O Brasil já conquistou 13 medalhas na Olimpíada de Paris. Os atletas medalhistas conquistaram também uma premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pelo bom desempenho evento esportivo.
Essa premiação varia de R$ 140 mil, para cada medalha de bronze individual, a R$ 350 mil, para cada medalha de ouro. Sobre este valor, existe a cobrança do Imposto de Renda (IR).
A tributação, recentemente, gerou um debate nas redes sociais. Usuários chegaram a apontar, inclusive, um movimento orquestrado para criticar algo que existe há pelo menos 50 anos.
Há uma hora, pontualmente, diversas (so cabe 4 fotos aqui) páginas postaram a mesma “info”, com mesmo texto sobre qto Rebeca vai receber reforçando o valor do imposto (foco no uso do taxada)
— Laís Gomes (@eulaisgomes) August 6, 2024
Claramente um post pago (sem sinalização de publi) e orquestrado. Bobo é quem não vê! pic.twitter.com/YOg4RAh2f3
Considerando essa discussão, a Receita Federal emitiu, nesta quarta-feira (7), uma nota de esclarecimento. Registrou que não há qualquer cobrança de imposto sobre as medalhas conquistadas na Olimpíada, as quais contêm metais preciosos e teriam valor de venda.
A Receita explicou que a cobrança de IR é feita sobre a premiação paga pelo COB, obedecendo à lei aplicada sobre todos os brasileiros.
Receita Federal Esclarece pic.twitter.com/MPinCTGdYQ
— Receita Federal (@ReceitaFederal) August 7, 2024
"Isso [a premiação] é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos [R$ 2.824])", escreveu a Receita.
Os rendimentos acima de R$ 4.664,68 têm alíquota de 27,5% de IR.
A definição específica a respeito de premiações esportivas vem de uma norma da década de 1970, ainda sob a ditadura civil-militar. Segundo ela, prêmios de "competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho". No mesmo sentido, em 1998, o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) publicou lei que diz que "são entendidos como salário" os montantes recebidos como abono de férias, 13º salário, "gratificações e prêmios", reafirmando a tributação sobre estes valores.
Congresso
A Receita também afirmou que não pode dispensar qualquer atleta do pagamento. Isso dependeria de uma lei que teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentaram propostas para isentar a premiação de atletas. Nenhuma dessas propostas foi votada até agora.
(Texto atualizado às 16h30, para inclusão de informações.)
Edição: Martina Medina