O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido do candidato à Prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), para que os seus perfis nas redes sociais fossem reativados. O indeferimento foi publicado na manhã desta quarta-feira (28).
Os perfis foram derrubados no último sábado (24), depois que a Justiça entendeu que há indícios de abuso econômico ao promover cortes monetizados de seus vídeos. Logo após a decisão, Marçal falou em censura e entrou com recurso.
O desembargador Claudio Langroiva Pereira negou o pedido e afirmou que "as ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental."
Na decisão de sábado, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que "há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados 'cortes'".
A suspensão ocorreu depois que o PSB, partido da candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, foi à Justiça pedindo a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o juiz, monetizar cortes, que são trechos de entrevistas e debates, "equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral". Também argumentou que a suspensão dos perfis do candidato é necessária para "coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do 'campeonato'".
Em seu perfil nas redes sociais, Tabata Amaral disse que Marçal "caiu no antidoping". "Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping", escreveu.
Edição: Martina Medina