Inconstitucional

PGR vê retrocesso em emenda sobre recursos para candidaturas negras

"Incompatível com a exigência de igualdade": procuradoria questiona emenda constitucional no STF

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
PGR considera que mudança "é ensejadora de efeitos contrários aos objetivos de se construir uma sociedade justa e solidária e de se promover a superação de discriminações" - Fernando Frazão/Agência Brasil

A Procuradoria Geral da República (PGR) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a redação da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, promulgada na semana passada. Ela estabelece que os partidos políticos devem destinar 30% dos recursos dos fundos públicos de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirma que o texto pode levar a uma interpretação equivocada de que o percentual seria um limite máximo, e não mínimo, para a distribuição da verba. Ele também contesta a mudança em pleno processo eleitoral. 

"Percebe-se que a inovação, tornando fixa a cota de recursos para candidaturas de pessoas negras, é, ela própria, incompatível com a exigência de igualdade. Portanto, a regra não pode valer nem mesmo para eleições futuras", diz o texto da ADI. 

No documento, Gonet ressalta ainda que a mudança é "inconstitucional em si mesma" porque afeta preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Segundo ele, a EC "é ensejadora de efeitos contrários aos objetivos de se construir uma sociedade justa e solidária e de se promover a superação de discriminações". 

Até a promulgação da emenda, a regra vigente estabelecia um percentual mínimo de 30% para candidaturas de pessoas negras, com a distribuição dos recursos proporcional ao número de pessoas que se declararam pretas e pardas em cada partido. 

Esse critério, adotado desde as eleições de 2020, baseava-se em decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o procurador, a mudança para um percentual fixo representa um retrocesso e uma afronta à segurança jurídica.  

"Determinar que a agremiação não destine senão 30% dos seus recursos aos candidatos negros significa, na prática, supervalorizar os candidatos não-negros quando aqueles estiverem em número total superior ao mesmo percentual." 

Além disso, a ADI questiona a aplicabilidade da nova regra para o pleito deste ano, alegando que isso viola o princípio da anterioridade eleitoral. Ele impede alterações nas regras das eleições que possam afetar a igualdade entre candidatos e partidos durante o processo em curso. 

Diante desses argumentos, o procurador pede que o STF declare inconstitucional o trecho que fixa em 30% o percentual de recursos destinados a candidatos pretos e pardos. Ele também solicita uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova regra, considerando a proximidade das eleições municipais e os potenciais riscos para candidaturas de pessoas negras.

Edição: Martina Medina