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Propaganda eleitoral na TV e no rádio começa nesta sexta (30); veja regras e saiba como é calculado o tempo dos candidatos

Janela com intérprete de Libras e audiodescrição estão entre as exigências que devem ser cumpridas pelas campanhas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O desempenho dos partidos nas eleições anteriores é importante para o tempo de televisão de cada candidato - Lindomar Cruz/Arquivo Senado

Começa nesta sexta-feira (30) o horário eleitoral gratuito nos canais de rádio e televisão com as propagandas dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores das eleições municipais deste ano.  

A transmissão das propagandas dos candidatos a prefeito será feita de segunda a sábado, nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 nos canais de televisão.  

Já a veiculação das publicidades dos candidatos ao cargo de vereador será feita nos 70 minutos diários de divulgação, sendo 60% do tempo para as candidaturas a prefeito, e 40% para os candidatos às câmaras. O tempo será dividido em inserções de 30 e 60 segundos, entre 5h e 0h.  

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações”.  

Como é calculado o tempo de cada candidato? 

O tempo de propaganda leva em consideração a proporção de parlamentares de cada coligação no Congresso Nacional. Os candidatos de partidos e federações com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira – ter 12 deputados ou 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados no último pleito – têm direito à propaganda eleitoral nas emissoras. 

Em São Paulo, o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem a propaganda de televisão com maior duração, de 6 minutos e 30 segundos, já que sua coligação tem 329 representantes. Em seguida, Guilherme Boulos (Psol) terá 2 minutos e 22 segundos, com uma coligação de 112 parlamentares. O apresentador José Luiz Datena (PSDB) terá 35 segundos, e Tabata Amaral (PSB), 30 segundos. 

Os demais candidatos, Pablo Marçal (PRTB), Marina Helena (Novo), João Pimenta (PCO), Bebetto Haddad (DC), Ricardo Senese (UP) e Altino Prazeres (PSTU), por exemplo, não terão tempo de propaganda na televisão devido ao baixo desempenho de seus partidos nas eleições de 2022. 

Regras para as emissoras de televisão 

A partir o início do horário eleitoral gratuito, as emissoras de rádio e televisão não poderão mais veicular propaganda política paga e outros conteúdos. Veja regras: 

Transmissão de pesquisas eleitorais: imagens de pesquisas eleitorais não podem identificar entrevistados ou manipular dados; 

Tratamento privilegiado: proibido dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações; 

Programas de entretenimento: filmes, novelas, ou outros programas não podem fazer alusão ou crítica específica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates; 

Nome de programa: não é permitido divulgar o nome de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que preexistente ou coincidente com o nome usado na urna eletrônica. 

Edição: Geisa Marques