Voto certo

Como consultar o número dos candidatos a vereador da minha cidade?

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo país

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
São quase 432 mil candidatos a vereador em todo país - José Cruz/Agência Brasil

Mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (6) para escolher representantes para o Executivo e o Legislativo municipais. Em todo o país, serão quase 432 mil candidatos a vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o site DivulgaCandContas para fazer consulta sobre o número dos candidatos.

Na plataforma, o eleitor deve procurar pela região do país, marcar o estado e, depois, a cidade. Em seguida, basta escolher o cargo “Vereador” e estará disponível a lista com o nome e o número de todos os candidatos no município escolhido. 

Ordem do voto na urna

O voto para vereador é o primeiro a ser registrado na urna eletrônica. O número é composto por cinco dígitos. Após confirmar o voto para o Legislativo, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número tem apenas dois dígitos. 

O TSE orienta que sejam conferidos o número, as fotos, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “Confirma”. Após o registro do voto para prefeito, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Se ainda tiver dúvida, o Simulador de Votação pode ajudar. Trata-se de uma ferramenta disponível no site do TSE que mostra o passo a passo para quem quer se familiarizar com a urna eletrônica e entender o processo de votação para as eleições municipais. 

“Colinha” liberada

Não é necessário decorar o número dos candidatos. Para não errar no dia da eleição, a Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretende votar.

“O uso da popular 'colinha' é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos”, destaca o tribunal. 

Ao se dirigir à cabine de votação, no entanto, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  


 

Edição: Nathallia Fonseca