Direito ao voto

Até 48 horas após eleições, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável são situações que permitem detenção

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Limitar prisão de eleitores é forma de garantir que não haja embaraço para exercício do direito ao voto - Rovena Rosa/Agência Brasil

Desde a última terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação no domingo (6), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida é uma forma de garantir que não haja embaraço para que todos exerçam o direito ao voto. 

O Código Eleitoral determina que as únicas exceções são os casos em que o eleitor comete um flagrante delito, ou seja, situação em que a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o crime, ou logo após; ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

A lei também prevê detenção para quem desrespeitar salvo-conduto. Este caso se refere à situação em que o juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa expede salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que esteja sofrendo violência, moral ou física. 

A ideia é proteger o eleitor para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição. A violação dessa decisão, interferindo no voto da pessoa protegida, pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

A Justiça Eleitoral destaca situações que configuram crime no dia da eleição: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor; propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e publicação de novos conteúdos ou impulsionamento.

Eleições 2024

As eleições deste mês de outubro envolverão eleitores de praticamente todo o Brasil. As duas únicas exceções são os moradores e moradoras do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeitos e vereadores. 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde o pleito não for resolvido no primeiro turno, os eleitores voltarão aos locais de votação em 27 de outubro. Neste ano, 103 cidades podem ter segundo turno.
 

Edição: Nathallia Fonseca