Divergência

Com saída do movimento indígena, MPI indica lideranças para compor conciliação do marco temporal no STF

Em nota, a Apib reiterou que 'não foram garantidas condições mínimas e justas para sua participação'

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Marco temporal: indígenas acusam bancada ruralista de legislar em causa própria e afrontar Constituição - Câmara dos Deputados

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicou cinco lideranças para compor a comissão de conciliação criada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para debater a tese ruralista do marco temporal. As indicações foram anunciadas nesta segunda-feira (14) e acontecem depois que, no último 28 de agosto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou do espaço por considerá-lo "uma farsa" e um "ataque à vida dos povos indígenas".   

Em reação, o ministro Gilmar Mendes determinou, em uma decisão monocrática no último 1º de outubro, que o MPI indicasse um representante de cada região do país para compor a “comissão especial”.  

O MPI, comandado pela ministra Sônia Guajajara, manifestou em nota que entende "a importância" do espaço conciliatório criado por Gilmar Mendes "como fruto da luta do movimento indígena" e que este "deve ser ocupado por indígenas comprometidos com os direitos coletivos".  

"Após diálogo com a Apib, o MPI cumpre sua missão institucional de se fazer presente e seguirá com a indicação de indígenas especialistas e conhecedores das suas regiões para ocuparem as vagas indicadas", informou a pasta. 

Os nomes indicados são: Weibe Tapeba, atual secretário especial de saúde indígena do Ministério da Saúde, pelo Nordeste; Eunice Kerexu, coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, do povo Guarani Mbya, pelo Sul; Douglas Krenak, coordenador da Funai em Minas Gerais e Espírito Santo, pelo Sudeste; Pierlangela Nascimento da Cunha, coordenadora de políticas educacionais indígenas do Ministério da Educação, do povo Wapichana, pelo Norte; e Eliel Benites, professor auxiliar na Universidade Federal da Grande Dourados, do povo Guarani Kaiowá, pelo Centro-Oeste.  

Em nota de esclarecimento sobre o assunto, compartilhada nesta segunda-feira (14), a Apib reiterou que "mantém a decisão de não fazer parte desta Comissão de Conciliação, e, portanto, de não indicar outras lideranças após ter se retirado dessa instância, sob o entendimento de que não foram garantidas condições mínimas e justas para sua participação". 

O posicionamento também afirma que "as indicações encaminhadas pelo Ministério dos Povos Indígenas para compor a Comissão de Conciliação fazem parte do quadro de servidores de órgãos governamentais, portanto, deve ficar claro que não estarão lá em nome do movimento indígena" e diz lamentar que "instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade". A nota completa da Apib está disponível aqui

A indefinição do marco temporal 

O marco temporal é a tese defendida por ruralistas segundo a qual só poderão ser demarcadas as terras indígenas que estivessem ocupadas por seus povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.  

Em setembro de 2023, dias após o STF considerar o marco temporal inconstitucional, o Senado aprovou a Lei 14.701/23, que o institui.  

Em seguida, a Suprema Corte recebeu ações opostas para definir sobre a sua validade. De um lado, a Apib, a Rede Sustentabilidade e o Psol entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pleiteando a derrubada definitiva do marco temporal. De outro, o setor ruralista, por meio do PL, Republicanos e PP, apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), para respaldar a Lei 14.701/23. 

Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes optou por, em vez de respaldar a decisão de inconstitucionalidade do marco temporal já tomada pelo STF, criar uma comissão para rediscutir o tema. Inaugurado em agosto, o grupo de conciliação tem trabalhos previstos até o fim de 2024.  

Edição: Nathallia Fonseca