A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em segundo turno, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei (PL) que visa a adequação do município para o enfrentamento às mudanças climáticas. Arquivado em 2023 por falta de quórum, — não atingindo os 28 votos necessários para sua aprovação — o PL 270/2022, proposto pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi, agora, aprovado com unanimidade pelos vereadores.
À época de sua primeira votação, a proposta enfrentou resistência por parte de alguns dos parlamentares, principalmente pela oposição encabeçada pelo presidente da CMBH, Gabriel Azevedo (MDB), que enfrentava embates com o Executivo municipal. A partir da mudança na conjuntura política e da reeleição do prefeito, que conquistou mais apoio na câmara, foi possível aprovar a nova lei.
“As disputas políticas não podem passar por cima dos interesses do povo. A terra não é da esquerda, não é da direita e nem da Câmara Municipal”, avaliou o vereador Dr. Bruno Pedralva (PT), na época da primeira tramitação do projeto.
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O PL institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar, além de uma série de diretrizes para a elaboração de planos, ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas na capital mineira.
As ações se ligam direta ou indiretamente ao enfrentamento da crise climática e ao desenvolvimento de um espaço urbano resiliente ao clima e de baixa emissão de carbono.
A medida objetiva também “assegurar a contribuição do Poder Executivo no cumprimento de metas e estratégias, sobretudo com ações de mitigação, de ecoeficiência, de adaptação, de resiliência e de atendimento aos padrões de qualidade do ar estabelecidos por normativas e legislações estaduais e federais”.
Principais pontos do PL 270
A política tem como alguns de seus princípios a gestão democrática; a transversalidade e a multidisciplinaridade no diálogo com a sociedade civil; a compreensão do desenvolvimento sustentável como condicionante para o enfrentamento às mudanças climáticas; o incentivo às pessoas, grupos ou comunidades em que o modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente; e a noção de responsabilidade comum, porém diferenciada.
Todos os princípios são considerados fundamentais na compreensão e adaptação ao cenário de crise. O último, por exemplo, está ligado ao entendimento de que pessoas, comunidades e empresas têm diferentes graus de contribuição para o cenário climático, e que, portanto, segundo o PL, devem ser responsabilizadas também em diferentes graus.
“A contribuição de cada um para o esforço de mitigação deve ocorrer de acordo com sua capacidade de evitar os impactos da mudança climática”, diz o texto do projeto.
Em relação ao desenvolvimento sustentável, a nova lei o interpreta como um conceito abrangente e multifacetado, ou um “modelo de desenvolvimento que prevê a integração entre o crescimento econômico, a inclusão social e a proteção ambiental, quando se leva em consideração interesses locais, regionais, nacionais e globais e, especialmente, os direitos das futuras gerações”.
Além disso, o texto estabelece a redução de emissões de poluentes e gases do efeito estufa, critérios de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços, ações de promoção do uso de energia limpa e fontes renováveis e tratamento e destinação correta de resíduos sólidos.
Para acessar o PL na íntegra e compreender melhor as suas propostas, basta clicar neste link.
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Ana Carolina Vasconcelos