Justiça

Tribunal do Paraná negligencia denúncias de assédio contra servidores, denuncia sindicato

Segundo Sindijus, há indícios de que as denúncias são tratadas de maneira superficial, perpetuando a impunidade

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
O TJ-PR tem instituída a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copams) desde abril de 2021 - Foto: Divulgação TJ-PR

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus) emitiu uma nota de repúdio contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que estaria negligenciando sucessivas denúncias de assédio apresentadas por servidores. De acordo com o sindicato, além de não tomar providências, os funcionários ainda estariam sofrendo retaliação do setor responsável por apurar as denúncias. “Repudiamos veementemente a postura do TJPR, que não apenas falha em cumprir a Resolução nº 351/2020 do CNJ, mas também contribui para perpetuar um ambiente laboral tóxico e de medo”, diz a entidade.

Em nota publicada em seu site, o Sindjus alega que a Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está sendo descumprida. “Denúncias graves de assédio contra servidores têm sido negligenciadas, evidenciando a ineficácia da comissão responsável pela apuração desses casos. Em vez de agir com transparência e rigor, há indícios de que as denúncias são tratadas de maneira superficial, com procedimentos pouco eficazes que perpetuam a impunidade e minam a confiança na instituição”, diz o sindicato.

O TJ-PR tem instituída a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copams) desde abril de 2021, justamente para atender a norma do CNJ. Essa comissão disponibiliza formulários online para denúncias de assédio moral e sexual. “As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos”, diz o documento. 

A Copams afirma que “ao receber as denúncias, analisará a situação posta e adotará as providências necessárias visando a solução do problema, sempre com o cuidado de resguardar a privacidade e a dignidade dos envolvidos”.

Para o Sindjus, por sua vez, a comissão não tem exercido seu trabalho. A comissão “não apenas falha em cumprir a resolução, mas também contribui para perpetuar um ambiente laboral tóxico e de medo. O assédio, em qualquer de suas formas, não pode ser tolerado, e as instituições têm o dever de agir com seriedade para proteger seus servidores e promover a justiça que pregam”.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Mayala Fernandes