CULTURA E MEMÓRIA

Minas Gerais poderá ter sua primeira Fototeca Estadual

PL que defende o direito à memória e a preservação do patrimônio fotográfico está em tramitação ALMG

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já aprovaram legislações semelhantes para a criação de fototecas estaduais - Caroline Oliveira/Brasil de Fato

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta que poderá construir no estado a sua primeira Fototeca Estadual. A iniciativa é encabeçada por membros da Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil (RPCFB), entidade que conta com mais de 300 filiados em todo o território nacional e que compõe o Conselho Nacional de Cultura, em parceria com a deputada estadual Leninha (PT), autora do projeto de lei (PL). 

O PL 2803/2024 se insere em uma tendência crescente no Brasil, com estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já tendo aprovado legislações semelhantes para a criação de fototecas estaduais, além de São Paulo, que também avança com a temática no seu legislativo. Leninha destaca que a proposta representa uma oportunidade de valorização da memória em Minas Gerais. 

“Criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais é uma oportunidade para que os poderes constituídos em nosso Estado possam preservar a memória e valorizar a história desta e das futuras gerações, reconhecendo a memória como patrimônio, como um bem imaterial indissociável de uma sociedade”, comenta a autora do projeto. 

“É também uma oportunidade para a ALMG, já que o seu acervo fotográfico poderá compor o da Fototeca Estadual de Minas Gerais, enriquecendo, tenho certeza, a história e a memória do povo de Minas Gerais”, continua Leninha. 

Importância da proposta

A proposição do PL em Minas é um demonstrativo de que a preservação do patrimônio fotográfico é cada vez mais reconhecida como uma ação pública necessária para documentar a história e a cultura, tendo em vista que a fotografia assume importância por ser a mais universal de todas as formas de representação do mundo visível, uma vez que é praticada e consumida por milhões de pessoas. 

No Brasil, está previsto no artigo 216 da Constituição Federal, que trata sobre o patrimônio cultural nacional, o direito à memória. Ainda assim, Caio Clímaco, membro da RPCFB, destaca que há ausência de efetividade no cumprimento da legislação. 

“Diante do apagamento histórico perpetrado durante os 322 anos de vigência do regime colonial no país e também diante do autoritarismo positivista-militar emanado a partir da era republicana, é necessário que o Poder Público busque mecanismos reparatórios que possibilitem que a sociedade se reencontre com sua história e com sua memória, pois sabemos que história e memória são elementos fundamentais na constituição dos direitos humanos”, avalia. 

Ele argumenta que é necessário que o Estado busque medidas reparatórias por meio de políticas públicas estruturais no que diz respeito ao direito à memória, sendo que a Fototeca Mineira teria um papel fundamental nesse processo.

“É um amplo esforço da sociedade civil para garantir que a memória visual de Minas Gerais seja preservada e esteja acessível aos cidadãos e ao público em geral, contribuindo para a construção da identidade cultural mineira e também para o fortalecimento da educação, da formação, da divulgação e da pesquisa nas áreas da fotografia, da memória, da história e da diversidade sócio-cultural”, explica Caio Clímaco. 

O Projeto de Lei 2.803/2024 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG. Após ser apreciada pelas comissões, a proposta irá ao Plenário da ALMG e, se aprovada pelos deputados, será submetida à avaliação do governador, que pode sancionar ou vetar a medida. No site da Casa, é possível conferir o PL na íntegra e também emitir a sua opinião sobre ele.

Para conhecer o PL, clique neste link. Para votar e comentar sobre a proposta, clique neste link

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Ana Carolina Vasconcelos