A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou o iFood a registrar todos os entregadores que prestam serviço à plataforma, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo. A empresa também foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por desrespeito à legislação trabalhista. A penalidade inclui mais R$ 5 mil por cada entregador não registrado e R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
O veredito aconteceu nesta quinta-feira (5), no julgamento de ação movida contra o iFood pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O placar do julgamento foi de 2 a 1. Os desembargadores entenderam que o tipo de controle exercido pela empresa em relação aos entregadores configura vínculo nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda cabe recurso.
Em nota enviada à Folha, o iFood afirma que irá recorrer, que não há efeito imediato nas operações e que a decisão destoa das demais tomadas pelo Judiciário de forma majoritária.
"O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo", diz a empresa em texto enviada à reportagem.
Edição: Thalita Pires