Decisão

'Morte causada pelo Estado': CNJ aprova mudança em registro de óbito de vítimas da ditadura

Alteração foi proposta pelo MDHC e integra agenda de reconhecimento da memória dos que lutaram contra regime

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Mudança se trata de "acerto de contas legítimo com o passado", disse o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o assento de óbito – livro no qual é feito o registro do conteúdo das certidões de óbito em cartório – de vítimas da ditadura militar deverá ser corrigido para indicar que o motivo da morte dessas pessoas tem relação com a perseguição promovida pelo regime.

A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, composto por 15 conselheiros, que aprovou a mudança por unanimidade e por meio de uma resolução. A deliberação veio à tona em sessão desta terça-feira (10), data em que se comemoram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A partir de agora, os mortos e desaparecidos que tiveram sua situação reconhecida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) terão em seus registros de óbito a indicação de que houve “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

Ao conduzir a sessão, o presidente do CNJ ­e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a mudança se trata de “um acerto de contas legítimo com o passado”. O magistrado foi o próprio relator do ato normativo, que partiu de uma proposta apresentada anteriormente pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

Presente na sessão, a titular da pasta, ministra Macaé Evaristo, disse que a deliberação do CNJ reacende a relevância da Comissão da Verdade, órgão temporário que funcionou entre 2011 e 2014 para apurar as violações de direito registradas no período do regime dos generais. O ciclo de ditadores militares teve início em 1964 e se encerrou em 1985, com a redemocratização. Apesar disso, militantes e grupos civis organizados seguem cobrando do Estado brasileiro as reparações a vítimas do regime e seus familiares. A pauta da correção dos registros de óbito se situa dentro dessa agenda.

“É pelo direito das famílias durante a ditadura militar que estamos dando um passo de cura, de reafirmar a democracia, de insistir que todos têm direito à verdade, e todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”, disse a ministra Macaé Evaristo.

Com informações da página do CNJ


 

Edição: Geisa Marques