O Fórum Revolucionário Antimanicomial do Distrito Federal (DF) vai realizar um ato contra o Projeto de Lei (PL) 551/2024 nesta quarta-feira (18), às 13h30, no anexo 2 do Congresso Nacional, em Brasília. O PL dispõe sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança, alterando Lei 10.216, o que representa um retrocesso na Reforma Psiquiátrica brasileira, segundo o fórum.
No mesmo dia também será realizado uma reunião técnica sobre a política de saúde mental com a deputada Erika Kokay (PT) no plenário 16 da Câmara dos Deputados, às 14h. Pedro Costa, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Grupo Saúde Mental e Militância no DF, explica que o ato foi pensado para dar visibilidade, criar fato político, fazer os tensionamentos necessários e, ao mesmo tempo, dar possibilidades para que o projeto de lei não seja aprovado no Senado Federal.
“Vamos extrair estratégias de quem podemos conversar e quais iniciativas podemos fazer. Nossa ideia é de que, depois da reunião com a deputada, a gente saia nos gabinetes dos senadores para conversar com eles e entregar material, explicando quão problemático é o PL 1637/2019, na qual foi apensado o PL 551/2024. Além de falar como ele é inconstitucional, violando uma série de leis, tratados e convenções nacionais e internacionais que o Brasil é signatário”, explica Pedro.
O professor também avalia que o ato tem o intuito de impulsionar o movimento da luta antimanicomial. “A gente espera também que seja uma chama que a gente acende no movimento da luta de antimanicomial, para podermos fortalecer a nossa capacidade organizativa e de atuação como um movimento nacional”, destaca Pedro.
Alteração na Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira
Na última quinta-feira (12), foi aprovado, no Plenário da Câmara, o projeto de lei que altera a Lei n.º 10.216, mais conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. A proposta estabelece que as pessoas que forem condenadas ao cumprimento de pena ou de medida de segurança, acometidas de algum transtorno mental que, a critério médico, represente perigos para terceiros, serão internadas compulsoriamente. Agora, o projeto vai ao Senado para votação.
O PL é de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que apensou a proposta ao PL 1637/2019, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), isto é, tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Na justificativa, Jordy critica a resolução definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 487, de 15 de fevereiro de 2023, normativo que definiu o fechamento dos manicômios judiciários, que está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
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Para o parlamentar, não há dúvidas de que as medidas de relaxamento prisional definidas pelo CNJ representam, na prática, “a colocação da população em um risco incalculável”. “As pessoas submetidas às penas restritivas da liberdade e a medidas de segurança, que estavam em tratamento nesses estabelecimentos, serão colocadas em liberdade e receberão a atenção à saúde na rede do Sistema Único de Saúde – SUS”, mostra o texto do projeto de lei.
Pedro Costa explica que isso vai de desencontro com a Lei da Reforma Antimanicomial porque ela coloca que no SUS não pode ter nenhum serviço de característica asilar, ou seja, não pode ter manicômios. “Esse PL do Jordy coloca que pessoas que cometem algum tipo de crime e que estão diagnosticadas com transtorno mental, que elas devem ser colocadas em dispositivos, alas, setores de serviço existente ou mesmo serviço como hospitais de custódia, que a gente pode chamar de manicômio judiciário e, em caso de não haver, devem ser criados”, afirma o professor.
“Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução, orientou que os manicômios judiciários, a partir da lei, fossem extintos, para que as pessoas que estivessem neles fossem desinternadas e atendidas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que é aberta e de caráter territorial comunitária. E aí o PL do Jordy vem como contraponto, uma tentativa de invalidar essa resolução, que tem gerado uma série de avanços”, lembra Pedro.
O Fórum Revolucionário Antimanicomial explica que o PL foi baseado no falso mito da periculosidade e sustentada pelo pânico social, além de ser uma medida que vai contra as melhores práticas e estudos científicos da saúde mental.
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“Com o intuito de facilitar internações compulsórias, produzindo demanda para a criação de unidades e alas para este fim, fica evidente que o objetivo do PL não é o cuidado ou a reabilitação social, mas o lucro baseado em internações compulsórias no sempre próspero mercado manicomial. É preciso barrar agora seu avanço com mobilização social e pressão política”, mostra publicação.
A Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) também se posicionou contra ao PL neste mês. Segundo o órgão, o projeto, ao incluir uma perspectiva manicomial, representa um retrocesso inaceitável no campo da saúde mental e uma violação dos direitos humanos das pessoas que necessitam de cuidados em saúde mental.
“A Lei 10.216 de 2001, que rege os cuidados em liberdade e respeita a dignidade e os direitos das pessoas em sofrimento psíquico, é um marco fundamental na construção de uma rede de atenção que prioriza a liberdade e a autonomia. Qualquer tentativa de desvirtuar esta legislação em favor de práticas manicomiais não apenas contradiz os princípios da saúde mental, como também fere a ética e os direitos humanos garantidos pela Constituição Brasileira e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, mostra a nota.
O CISM ainda reafirma posição contrária ao PL 551 de 2024 e demais projetos de lei que tratam da segurança pública alterando a perspectiva do cuidado em liberdade em saúde mental, e conclama todos os setores da sociedade a se unirem na defesa de um modelo de atenção à saúde mental que respeite e promova a diversidade, a inclusão e os direitos humanos.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino