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Condenado no TSE por publicação de fake news, Nikolas Ferreira assume relatoria de PL sobre tema na CCJ

Tema gera dissidências entre parlamentares e ajuda a alimentar disputa ideológica nas redes sociais

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Nikolas Ferreira já foi condenado no TSE por disseminação de conteúdos falsos nas eleições de 2022 - Reprodução/Instagram

Em um de seus últimos atos como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline De Toni (PL-SC) nomeou o também bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) como relator de uma proposta que converte em crime a produção e a distribuição de “comunicação enganosa em massa no processo eleitoral”. A medida em questão é o Projeto de Lei (PL) 2251/2024, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi protocolado em meados deste ano e prevê mudanças no Código Penal em relação ao tema.

Um dos nomes mais vocais da base bolsonarista no Congresso Nacional, Nikolas Ferreira tem se mostrado crítico à ideia de criminalização de fake news, prática que levou diferentes nomes da extrema direita a serem investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de inquérito que trata do tema. O próprio parlamentar já foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por publicação de fake news nas eleições de 2022. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil, recorreu ao STF e teve o recurso negado pelo ministro Edson Fachin em abril deste ano. A defesa do parlamentar argumentou, na época, que supostamente teria tirado o conteúdo de veículos de imprensa. 

O PL proposto por Erika Kokay está no centro de uma das principais disputas políticas travadas no Congresso Nacional nos últimos anos: a definição dos limites entre o exercício da liberdade de expressão e os ataques políticos massificados por meio de fake news. De um lado, um conjunto de parlamentares de diferentes partidos defendem a criminalização da veiculação de conteúdos falsos; de outro, bolsonaristas têm se mostrado contrários a propostas dessa natureza. Um outro projeto de lei de teor semelhante, o PL 2630/2020, chegou a ter um grupo de trabalho criado este ano, mas a proposta não engatou por falta de acordo.

O PL 2251/2024 insere o crime de comunicação enganosa em massa no capítulo do Código Penal referente às condutas que atentam contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, com previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além de multa. O texto fixa ainda algumas outras previsões: para agente que cometa o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena deve ser ampliada em um terço; se o crime for cometido com uso de inteligência artificial, a pena prevista é 50% maior; o mesmo deve valer para quem é enquadrado nessa conduta utilizando provedores de conexão de internet hospedados no exterior, segundo propõe Erika Kokay.

No texto, ao citar estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, nos Estados Unidos, a petista defende a criminalização dessas condutas com base nos estragos causados pela disseminação de conteúdos falsos. Estudo feito por pesquisadores da instituição apontou, em 2018, que as fake news circulam até 70% mais do que conteúdos verdadeiros. Os pesquisadores chegaram a essa conclusão por meio do monitoramento de 126 mil postagens publicadas entre 2006 e 2017 no antigo Twitter, hoje chamado de “X”.

“Lastimavelmente, pessoas e grupos se apropriaram indevidamente de uma garantia constitucional utilizando-a como trincheira para, deliberadamente, distorcer fatos da realidade e manipular a opinião pública visando interesse próprio ou de outrem. Estamos a nos referir a quem acredita que pode falar ou escrever o que bem entender sem sofrer as devidas consequências”, argumenta Kokay.

A avaliação do PL 2251/2024 por parte da CCJ seria a primeira fase de análise do texto, que agora só deve ocorrer em 2025, já que o ano legislativo de 2024 se encerra nesta semana. Em fevereiro, as comissões legislativas devem ter nova composição indicada pelos líderes das bancadas partidárias. Caso Nikolas Ferreira não volte a fazer parte do colegiado, a tendência é que outro parlamentar seja nomeado para relatar o projeto.

Edição: Martina Medina