A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que denuncia a inconstitucionalidade do decreto 48.893, do estado de Minas Gerais, promulgado pelo governador Romeu Zema (Novo) em setembro de 2024. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Flávio Dino na última segunda-feira (30).
O decreto estadual interfere na exigência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades afetadas por empreendimentos que causam impactos ambientais em seus territórios. A CPLI é prevista pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A norma publicada por Zema define como povos indígenas a serem considerados em CPLI apenas aqueles reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Desse modo, no caso de licenciamentos ambientais realizado pelos órgãos estaduais, a consulta ficaria restrita a esses grupos.
Além disso, o decreto define como terras indígenas somente as que foram demarcadas pela Funai e homologada pela União, excluindo os demais territórios ocupados por povos originários. Procurado pelo Brasil de Fato, o governo de Minas Gerais não comentou o assunto até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
A ADI apresenta uma lista de dez violações, entre elas a da “autodeterminação dos povos indígenas em se reconhecerem enquanto indígenas ao delimitar que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Funai”. A autodeterminação é garantida pela Constituição Federal.
O decreto assinado por Zema estende as limitações da necessidade de consulta prévia também às comunidades quilombolas e tradicionais. Segundo a norma, só serão consideradas na CPLI as comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares; e povos e comunidades tradicionais certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
“No caso em foco, discute-se a usurpação de competência legislativa, pelo Estado de Minas Gerais, de temática privativa à União (legislar sobre populações indígenas) e, igualmente, de assunto no qual somente a União pode propor normas gerais (meio ambiente)”, indica a ação da Apib, que aponta ainda a “direta violação ao texto da Constituição Federal”.
O texto da ADI destaca o papel dos povos indígenas na preservação ambiental e indica que, com o decreto, o estado estaria se sobrepondo às normas gerais de direito ambiental, com o objetivo de reduzir a proteção ambiental. “Reduzir ilegitimidade as hipóteses de consulta para licenciamentos ambientais colocam em xeque tal proteção, e, por consequência, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um todo”, informa o documento.
A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação e alega que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas ao afastá-los das decisões que podem causar impactos em seus territórios.
Edição: Nathallia Fonseca