VITÓRIA

Governo de Minas Gerais revoga decreto sobre licenciamento ambiental que violava direitos dos povos indígenas

Proposta interferia na exigência da 'Consulta Prévia, Livre e Informada' e facilitava a exploração dos territórios

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Revogação do decreto foi assinada um mês após a Apib apontar a inconstitucionalidade da proposta - Divulgação/Apib

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), revogou o decreto estadual 48.893, cuja proposta interferia na exigência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades afetadas por empreendimentos que causam impactos ambientais em seus territórios. 

A revogação foi assinada nesta sexta-feira (31), um mês após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que denunciava a inconstitucionalidade da proposta.   

Em nota, a Apib explica que o decreto restringia o direito de consulta às comunidades e povos tradicionais, impunha uma série de condicionantes e "favorecia interesses empresariais, enfraquecendo a proteção dos territórios e da autonomia dessas populações". 

“Além disso, o decreto estabelecia que terras indígenas seriam apenas aquelas formalmente demarcadas pela Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e homologadas pela União, excluindo também os demais territórios tradicionalmente ocupados”, informa o comunicado. 

A CPLI é prevista pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garante que povos indígenas e comunidades tradicionais participem do processo de tomada de decisões sobre empreendimentos que afetam seus territórios, como obras de mineração, hidrelétrica e projetos de crédito de carbono

A norma publicada por Zema definia como povos indígenas a serem considerados em CPLI apenas aqueles reconhecidos pela Funai. Desse modo, no caso de licenciamentos ambientais realizado pelos órgãos estaduais, a consulta ficaria restrita a esses grupos.   

A ação da Apib no STF apresentou uma lista de dez violações de direitos, entre elas a da “autodeterminação dos povos indígenas em se reconhecerem enquanto indígenas ao delimitar eles são apenas os reconhecidos pela Funai”. A autodeterminação é garantida pela Constituição Federal.   

O texto da ação destacou o papel dos povos indígenas na preservação ambiental, indicando que, com o decreto, o estado estaria se sobrepondo às normas gerais de direito ambiental, com o objetivo de reduzir a proteção ao meio ambiente, colocando “em xeque tal proteção, e, por consequência, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um todo”. 

Edição: Douglas Matos