A Justiça Federal no Paraná concedeu uma liminar autorizando a empresa Estre Ambiental a desmatar quase 10 hectares (área que corresponde a aproximadamente 12 campos de futebol) de Mata Atlântica para expandir o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. O local recebe diariamente cerca de 2,5 mil toneladas de resíduos e deve atingir sua capacidade máxima em março, segundo o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol).
A decisão judicial ocorre após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negar autorização para o corte da vegetação nativa, alegando a presença de espécies ameaçadas e a função protetora da mata contra erosão. Apesar da negativa, o Instituto Água e Terra (IAT), órgão estadual, concedeu a licença ambiental para o desmate. O Ibama contesta a validade da autorização e solicitou a reconsideração da liminar.
Caução de R$ 500 mil e impasse ambiental
A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba, que justificou a decisão com base na urgência da situação, ponderando o conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro e a preservação ambiental. "Há um manifesto conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro, indispensável para o tratamento dos resíduos sólidos da população, e a tutela adequada de vegetação remanescente de Mata Atlântica e dos animais nela presentes", escreveu na decisão, que tem mais de 300 páginas.
Para mitigar possíveis impactos da decisão, o magistrado determinou que a empresa deposite uma caução de R$ 500 mil, caso a liminar seja revogada e haja necessidade de compensação ambiental.
Desmate autorizado pelo IAT gera embate com Ibama
Após a negativa inicial do Ibama em outubro de 2024, a Estre Ambiental recorreu à presidência do instituto e, paralelamente, buscou autorização junto ao IAT. O órgão estadual concedeu a licença ambiental, permitindo o início do desmatamento.
Em janeiro, fiscais do Ibama constataram que parte da vegetação já havia sido derrubada. Diante disso, o instituto embargou a área, apreendeu máquinas utilizadas na remoção das árvores e notificou a empresa para interromper as atividades. "Frente à ilegalidade, procedeu-se com a interrupção das atividades locais, notificando-se a empresa para que se abstivesse de dar continuidade às ações de supressão, uma vez que o Ibama entende pela não validade da autorização expedida pelo IAT", afirmou o órgão federal.
O Ibama também anunciou que calculará a área total desmatada para avaliar a aplicação de multa e que estuda sanções contra o IAT pela concessão da licença ambiental sem aval federal.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Mayala Fernandes