Neste ano, o Carnaval acontecerá do dia 1º (sábado) a 5 de março (quarta-feira de cinzas). No Brasil, o dia do Carnaval, terça-feira (4), não é considerado feriado nacional, mas um ponto facultativo. Isso significa que, dependendo da cidade ou do estado, as empresas e órgãos públicos podem optar por liberar ou não os funcionários.
A data móvel do Carnaval, anualmente, segue o calendário da igreja Católica e é determinada com base na Páscoa, contando 40 dias que antecedem o Domingo de Ramos.
Em algumas regiões, o dia pode ser reconhecido como feriado municipal ou estadual. No Rio de Janeiro (RJ) e em Salvador (BA), por exemplo, o Carnaval é tratado como feriado, com a suspensão das atividades. No entanto, em outros locais, como São Paulo (SP), a data pode ser um dia comum de trabalho ou uma folga facultativa.
Se você mora em uma cidade onde o Carnaval não é feriado, será necessário trabalhar. Algumas empresas estabelecem um regime de escala dos funcionários, o que pode facilitar uma folga em um ou mais dias. Outros trabalham com compensação de horas, mas neste caso o trabalhador terá que repor o expediente.
Verifique as regras do seu local de trabalho ou o calendário da empresa. Se não for feriado no seu caso e você quiser faltar, o ideal é pedir a folga com antecedência e discutir com seu chefe. Faltar sem aviso pode resultar em desconto no salário ou outras consequências.