O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), detalhou nesta quarta-feira (26) o conteúdo da medida provisória (MP) que vai liberar o saldo remanescente do Fundo de Garantia (FGTS) a quem foi demitido e não pôde acessar os recursos já que havia sacado antecipadamente parte do fundo no chamado saque-aniversário.
Segundo Marinho, a MP será publicada na sexta-feira (28). Vai prever um calendário para pagamento dos 12,1 milhões de trabalhadores prejudicados pela restrição. Ela, contudo, não vai pôr fim a tal barreira para o saque dos demitidos. Após a publicação do texto, quem aderir ao saque-aniversário e for dispensado continuará sem acesso ao seu FGTS, conforme já estava previsto em lei de 2019, sancionada por Jair Bolsonaro (PL).
Marinho explicou que a liberação temporária do saldo dos demitidos entre 2020 e 2025 acontece porque o governo recebeu informações de que esses trabalhadores foram “ludibriados”. Ou seja, realizaram o saque-aniversário do fundo de garantia sem saber que, com ele, perderiam por dois anos o acesso do FGTS em caso de demissão.
Com a MP, o ministro explicou que o governo reconhece o problema de informação e o soluciona. Esses 12,1 milhões de trabalhadores terão acesso ao saldo de seu fundo de garantia num calendário estabelecido.
“Se eles entraram nesse sistema [do saque-aniversário] sem saber da restrição, isso é uma grande injustiça. O que estamos fazendo é justiça”, disse Marinho.
Ele ressaltou que, se esses trabalhadores ou qualquer outro realizar o saque-aniversário do FGTS após a publicação da MP, eles terão, sim, o FGTS bloqueado por dois anos. “O saque-aniversário continua, mas vamos informar a todos sobre as regras. Ninguém vai poder alegar que não sabia”.
Antes do esclarecimento de Marinho, chegou-se a ser ventilado que o governo acabaria com a restrição causada pelo saque-aniversário. Marinho negou essa possibilidade alegando que isso poderia comprometer a sustentabilidade do FGTS como poupança para o trabalhador demitido e como fundo para estímulo à construção civil.
Calendário
Segundo Marinho, a MP para liberação do saldo do FGTS retido prevê dois momentos de pagamento. No dia 6 de março, o governo depositará em contas bancárias pessoais até R$ 3 mil a todos os trabalhadores que tiveram saldo bloqueado. Já em junho, pagará o restante a quem ainda tinha direito.
Um trabalhador que realizou o saque-aniversário do FGTS, foi demitido, e teve R$ 2 mil do saldo remanescente do seu fundo bloqueado receberá R$ 2 mil no dia 6. Se o saldo bloqueado era de R$ 10 mil, ele receberá R$ 3 mil no dia 6 e os outros R$ 7 mil em junho.
Cerca de 9,5 milhões de trabalhadores receberão todo o saldo a que têm direito no dia 6. Cerca de 2,5 milhões receberão tudo até junho.
Se esse trabalhador que tinha R$ 10 mil de saldo bloqueado realizou um empréstimo para antecipação do saque-aniversário, o valor das parcelas ainda não pagas permanecerá retido para a quitação da dívida.
Saque-aniversário
Trabalhadores com saldo FGTS podem sacar de 5% a 50% do seu fundo, acrescida de uma parcela adicional, no mês de seu aniversário.
Quando o saldo é de até R$ 500, o saque é de até 50%. Quando o saldo é de mais de R$ 20 mil, só 5%, mais um valor fixo de até R$ 2.900.
Marinho afirmou nesta quarta ser contra o saque-aniversário. Ele mesmo já propôs a extinção dessa possibilidade. O ministro disse que o governo não enviou um projeto sobre o tema ao Congresso Nacional pois recebeu uma sinalização clara de que ele não seria aprovado.
“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo, mas o governo não decide isso sozinho. Não vamos insistir em algo que não tem chance de prosperar”, afirmou.