A Prefeitura de São Paulo decidiu não afastar Edmar Santos Setubal, conselheiro tutelar acusado de exploração sexual de uma adolescente de 16 anos, que era assistida por ele. O caso é investigado pela 73º Delegacia de Polícia do Jaçanã e foi revelado pelo Brasil de Fato no último sábado (22).
Conselheiros tutelares procuraram a reportagem do Brasil de Fato e afirmaram que Setubal continua frequentando o Conselho Tutelar normalmente desde a publicação da matéria. Indagada, a Prefeitura de São Paulo, via Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), confirmou que não afastou o conselheiro e que aguarda o parecer da Promotoria da Infância e Juventude.
“A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reafirma que oferece suporte e acolhimento adequados à vítima e aguarda a deliberação da Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo sobre o caso”, disse a pasta, em nota.
O caso
Edmar Santos Setubal, conhecido como Edmar Mazinho, conselheiro tutelar da Subprefeitura do Jaçanã-Tremembé, na zona Norte de São Paulo, teria pago R$ 50 para ter relações sexuais com a adolescente.
A relação foi relatada por três conselheiras tutelares da região, que afirmam terem descoberto as conversas entre a jovem e Edmar Mazinho após acessarem o celular da adolescente em um atendimento de rotina.
No Boletim de Ocorrência (B.O.), ao qual o Brasil de Fato teve acesso, o conselheiro é acusado de exploração sexual de menor por ter pago para ter sexo com a menina e ter comprado uma pílula do dia seguinte, medicamento de emergência para prevenção de gravidez.
“Após o ato, a menor pediu que Edmar comprasse uma pílula do dia seguinte, temendo uma possível gestação. Edmar comprou e jogou na garagem da casa da menor”, afirmam as conselheiras no B.O., registrado na última terça-feira (18), 73º Delegacia de Polícia do Jaçanã.
Imagens das conversas entre Edmar Mazinho e a adolescente mostram uma negociação sobre o local onde seria a relação sexual, no dia 10 de fevereiro deste ano. “Podemos marcar em outro lugar menos motel”, afirma a menina. “Ok”, responde o conselheiro.
A relação sexual teria acontecido no dia 14 de fevereiro, de acordo com o depoimento da adolescente. No dia seguinte, Mazinho enviou uma foto de um envelope fechado para a menina. Na mensagem, o conselheiro afirma: “Está neste envelope”. Sem resposta, ele insiste, 14 minutos depois. “Oi, você conseguiu pegar?”. A adolescente, então, responde. “Eu peguei e tomei. Vai dar certo, né?”
O Brasil de Fato conversou com Edmar Mazinho, que negou que tenha tido relação sexual com a adolescente, mas confirmou que comprou e entregou a pílula do dia seguinte. “Eu errei nisso, não devia ter comprado. Admito que errei nesse ponto e vou falar na delegacia e na Prefeitura quando for chamado.”
O artigo 218-B do Código Penal brasileiro afirma que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos pode acarretar em penas de reclusão de quatro a 10 anos se o crime for cometido para obter vantagem econômica, além de multa. Ficam sujeitas pessoas que praticam conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 18 anos e maiores de 14.
O 73º Distrito Policial (Jaçanã) instaurou um inquérito policial para investigar o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Outros detalhes serão preservados, uma vez que se trata de um crime sexual envolvendo menor de idade.