O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou inconstitucional a Lei Estadual da Escola Sem Partido em julgamento realizado nesta quarta-feira (5). Os desembargadores acataram ação do Psol, que fez o questionamento judicial ainda em fevereiro de 2023, após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar a lei de autoria da deputada bolsonarista Ana Carolina Campagnolo (PL).
A legislação (n º 18.637/2023), agora derrubada, previa a ampliação do “conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro” na sala de aula. O texto afirmava que professores não devem ter “audiência cativa dos estudantes com o objetivo de persuadi-los a quaisquer correntes políticas, ideológicas ou partidárias”. Docentes estavam vedados, ainda, de “incitar” estudantes a participar de atos políticos, de questionar dogmas religiosos e princípios de educação moral passados pelas famílias.
Na ação judicial, o Psol afirma que a legislação representa uma ameaça à liberdade de cátedra, ou seja, o princípio que assegura aos docentes a autonomia didático-científico e a possibilidade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar conhecimento sem imposições e pressões externas. Afirma, também, que a lei institucionaliza a perseguição política a professores e abre caminho para o negacionismo científico dentro das escolas.
Ao sancionar a lei, a gestão Jorginho Mello declarou que seu governo “respeita sempre, dentro dos limites da Constituição Estadual, as decisões tomadas em conjunto pelos representantes eleitos para representar o povo catarinense. O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados para se tornar lei porque viram na proposta o mérito em manter os alunos focados no ensino e afastados de discussões ideológicas”.
Em outubro de 2023, oito meses depois que a legislação entrou em vigor em Santa Catarina, o TJ-SC negou o pedido do Psol. A legenda, então, recorreu nos embargos da declaração e, respaldada por determinações semelhantes no Supremo Tribunal Federal (STF), teve decisão favorável.
No julgamento desta quarta-feira de cinzas do Carnaval, os desembargadores consideraram que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União, e não do governo do Estado. Concordaram, ainda, que a norma viola a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias no âmbito escolar.
Em nota à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) declarou que vai recorrer da decisão na Suprema Corte, defendendo a “importância de o Estado legislar sobre o tema”.