O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura de São Paulo, sob gestão de Ricardo Nunes (MDB), volte a oferecer o serviço de aborto previsto por lei no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade.
A interrupção de gravidez no equipamento, referência no serviço na cidade, foi suspensa em dezembro de 2023. Na época, a justificativa da gestão municipal foi de que seria preciso para realizar cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher.
Em decisão liminar, a Justiça obrigou a retomada do serviço de aborto legal. O Hospital Vila Nova Cachoeirinha era o único do estado de São Paulo a oferecer o serviço inclusive em casos de mais de 22 semanas de gestação. A prefeitura recorreu e, então, o TJ-SP determinou que a suspensão só poderia ser mantida caso a administração municipal garantisse o acesso ao aborto legal em outras unidades de saúde.
Foi a demonstração de que este compromisso não foi cumprido o que fundamentou a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (Psol), o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) e o vereador Celso Giannazi (Psol).
Com base em documentos da Defensoria Pública de São Paulo e da ONG Projeto Vivas, a ação traz detalhes de 15 meninas e mulheres que, apesar de estupradas e, portanto, tendo por lei o direito a abortar, não conseguiram. Os hospitais indicados pela prefeitura se negaram a prestar o serviço.
Na decisão proferida nesta quarta (5), a desembargadora Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, contextualiza que há 30 anos o Hospital Vila Nova Cachoeirinha “prestava o serviço com qualidade e sem limites para a idade gestacional, era uma referência na área”.
Na avaliação da juíza, “nada impediria a implantação de outros atendimentos ginecológicos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha sem que fosse suspensa a prestação do serviço de aborto legal, que não foi implementado em outros hospitais municipais da forma como vinha sendo prestado”.
Ainda segundo Casoretti, a paralisação deste serviço no equipamento municipal representa uma “violação aos direitos das mulheres vítimas de abuso sexual, uma vez que está garantido pela lei o direito ao aborto legal independentemente da idade gestacional”. No Brasil é permitido interromper gestações decorrentes de estupro, de feto com anencefalia e que representem risco à vida gestante.