O julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado no dia 26 de março.
A deliberação foi suspensa no dia 5 de fevereiro, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela homologação parcial do plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado, com diversas determinações adicionais para garantir maior transparência, fiscalização e controle do uso da força pelas forças de segurança.
A ADPF das Favelas foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com a pretensão de que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, decorrentes da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
Questões como o fim do uso dos blindados aéreos em operações policiais, a proteção a comunidade escolar, a garantia do direito à participação e ao controle social nas políticas de segurança pública, o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados estão entre os temas abordados pelo instrumento jurídico.
Ao longo da tramitação do caso, os ministros obrigaram medidas como o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios.
Disputas políticas
O caso tem gerado disputas políticas no estado do Rio, principalmente envolvendo o atual prefeito da capital fluminense Eduardo Paes (PSD). O chefe do executivo carioca é o provável candidato ao Palácio Guanabara no ano que vem e a controvérsia se dá com partidos como o PSB e o PT que são aliados do prefeito e que são favoráveis à chamada ADPF das Favelas.
Em fevereiro, a Prefeitura do Rio entrou como parte interessada no processo para derrubar a ADPF. Paes alega que, além de ser errada na origem, porque não caberia ao Supremo definir as circunstâncias de operações policiais, a ação virou uma desculpa para o governo do estado se eximir de responsabilidade na segurança pública.