A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, relacionado ao ano-base de 2024. A principal mudança foi relação ao limite que obriga um cidadão a fazer a declaração de IR anual, que passa para R$ R$ 33.888 (R$ 2.824 por mês na média mensal). Ou seja, pessoas que tenham recebido acima desse valor durante o ano de 2024 são obrigados a declarar.
Segundo a regra anterior, eram isentas de declarar pessoas que haviam recebido até R$ 30.639,90 no ano.
O prazo para que o contribuinte faça a declaração vai de da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio. As declarações pré-preenchidas estarão liberadas no dia 1º de abril. As declarações devem ser entregues pelo site da Receita Federal. O trabalhador que não declarar dentro do prazo pode pagar multa de até 20% (vinte por cento) do Imposto de Renda devido. A receita espera receber 46,2 milhões declarações, sendo cerca de 57% na modalidade pré-preenchida.
A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999 para R$ 169.440. Além disso, o órgão incluiu a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro do ano passado e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, em cumprimento com leis aprovadas pelo Congresso Nacional em 2024.
Rendimentos no exterior também passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, seja no Brasil ou fora do país.
Restituição
O calendário de lotes de restituição segue as mesmas regras anteriores, dividido em cinco lotes, que serão pagos sempre no último dia útil dos meses de maio a dezembro, na seguinte ordem:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 29 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A ordem de prioridades na liberação das restituições obedece a critérios de idade, ou seja, pessoas idosas têm preferência, assim como pessoas com deficiência física ou mental. Também são priorizadas as pessoas que tenham como principal fonte de renda o magistério, e finalmente, a Receita libera mais rápido as declarações feitas no modo “pré-preenchida” e optarem por receber a restituição via Pix. Após aplicados esses critérios, é formada uma fila para o pagamento aos demais contribuintes, de acordo com o período que foi feita a declaração. Portanto, quem declarar logo nos primeiros dias do prazo, ficará no começo dessa fila.
A lista de documentos que o contribuinte deve ter em mãos para realizar a declaração simplificada pode ser consultada no site da Receita Federal.