A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a prisão domiciliar de Jorge Guaranho, ex-policial penal federal condenado a 20 anos pelo assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR). Com a decisão, ele deverá cumprir a pena em regime fechado no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
O desembargador Gamaliel Seme Scaff, relator do caso, determinou a transferência imediata de Guaranho para o CMP, alegando que a unidade possui estrutura para oferecer o atendimento médico necessário ao condenado. A defesa pode recorrer da decisão.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 9 de julho de 2022, durante a campanha presidencial. Guaranho, apoiador do então presidente Jair Bolsonaro, invadiu a festa de aniversário de Marcelo Arruda, que tinha decoração temática do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Testemunhas relataram que o ex-policial passou de carro pelo local gritando palavras de apoio a Bolsonaro e ameaçando os convidados, afirmando que voltaria para “matar todo mundo”. Momentos depois, ele retornou armado e atirou contra Arruda, que, mesmo ferido, conseguiu reagir e baleá-lo.
Arruda não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Guaranho foi hospitalizado e permaneceu internado por um mês antes de ser preso e indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e perigo comum.
Em fevereiro de 2024, ele foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba.
Decisão judicial e impasse sobre prisão domiciliar
Após a condenação, Guaranho obteve o direito à prisão domiciliar sob argumento de que necessitava de cuidados médicos contínuos devido aos ferimentos. No entanto, o TJ-PR solicitou uma nova avaliação, realizada em 27 de fevereiro pelo Instituto Médico-Legal (IML) de Curitiba.
Com base no laudo, o Complexo Médico Penal informou ao tribunal que possui condições de prestar a assistência necessária. Diante disso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff revogou a prisão domiciliar e determinou sua transferência imediata.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena imposta, independentemente do total da condenação”, escreveu Scaff na decisão.
A defesa de Guaranho contestou a revogação e afirmou, em nota, que o CMP não ofereceu assistência adequada ao condenado durante os dois anos em que ele esteve preso antes de obter a domiciliar. “Seguimos confiantes de que o Tribunal de Justiça revisará essa decisão”, declarou a equipe jurídica.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) já havia recorrido para aumentar a pena de Guaranho, argumentando que sua conduta social negativa não foi considerada na sentença.