Começa nesta segunda (17) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano anterior. Os contribuintes devem declarar até as 23h59 do dia 30 de maio. A multa mínima em caso de atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74.
A entrega dos documentos pode ser feita pelo programa de preenchimento da Receita Federal, que está disponível desde o dia 13 de março. O envio dos dados, porém, só se tornou possível nesta segunda.
A partir do dia 1º de abril, poderá ser feito também o cadastramento dos dados via plataforma Meu Imposto de Renda, que não requer download de programa, apenas navegação na internet. A declaração pré-preenchida também ficará disponível apenas em abril.
Quem recebeu até dois salários mínimos no ano passado está isento da declaração, exceto para quem se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade: rendimentos acima de R$ 33.888 no ano (R$ 2.824 por mês na média mensal) ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. O valor é a principal mudança em relação ao ano passado, quando o rendimento anual para obrigatoriedade era de R$ 30.639,90 no ano.
Além disso, a Receita incluiu a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até dezembro do ano passado e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, em cumprimento com leis aprovadas pelo Congresso Nacional em 2024.
Para quem tiver direito à restituição, o valor será pago em cinco lotes a partir de maio, com final previsto para setembro.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46 milhões e duzentas mil declarações, três milhões a mais que no ano passado.