Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), Minas Gerais tem o maior número de casos relacionados a trabalhos análogos à escravidão no Brasil. A chamada “lista suja do trabalho escravo” informa que o estado detém aproximadamente 22% das situações no país, com cerca de 165 dos 727 empregadores denunciados em território nacional.
Nas regiões mineiras dos vales do Jequitinhonha e Mucuri, a situação é alarmante. Em uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (14), trabalhadores denunciaram condições precárias e tráfico de pessoas.
Durante o encontro, requerido pelo deputado estadual Betão (PT), eles afirmaram que existem agenciadores, também conhecidos como “gatos”, que atraem pessoas em instabilidade financeira para trabalharem em situações desumanas.
“A população precisa estar atenta para diferenciar aqueles que defendem os trabalhadores e aqueles que são contra eles”, disse o parlamentar, que é presidente da comissão do Trabalho da ALMG.
Já o deputado Jean Freire (PT), que é do Vale do Jequitinhonha, compartilhou os relatos que costuma receber.
“Nas minhas andanças pela região, já dei carona para migrantes que estavam voltando para casa após trabalhar em lavouras em outro estado e que relataram ter sofrido humilhações. Uma mulher contou que sua tarefa era andar agachada na frente da colheitadeira retirando pedras para não atrapalhar a máquina”, relatou.
Violação de direitos
Jorge Ferreira dos Santos Filho é coordenador-geral da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere/MG) e foi, por três vezes, vítima do trabalho análogo à escravidão.
Ele participou da audiência e falou sobre as condições desumanas em que fazendeiros e empresários submetem os trabalhadores.
“São criminosos. Tiram a pessoa de uma casa simples para dormir no chão, passar fome e ser humilhado. O trabalhador já sai da região devendo, porque chega lá e tem que pagar até pela ferramenta”, declarou.
Os crimes acontecem, em geral, nas áreas rurais, em especial nas de cultivo e colheita de café e cana-de-açúcar. Há também relatos de situações degradantes em carvoarias, construção civil, trabalho doméstico e indústrias de fiação. As atividades de trabalho rural representam 80% dos casos denunciados.
Segundo a Constituição Federal, é crime submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro caracteriza a prática como “submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
A promotora de justiça Barbara Louzada lembrou, durante a reunião, sobre a importância do “Disque 100”, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que recebe denúncias de violações de direitos humanos 24 horas por dia. Além disso, a promotora reiterou a importância do trabalhador resgatado ser amparado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
“Não deixem de denunciar”, disse.
Com informações da ALMG