O Banco de Brasília (BRB) tem sido alvo de acusações de assédio por funcionários da instituição. O caso mais recente envolve o alto escalão do Banco, denunciado pelo sindicato dos Bancários e encaminhado à corregedoria do banco no mês passado.
O documento, baseado em relatos de funcionários, aponta casos de assédio na direção-geral do banco, resultando em um ambiente de trabalho classificado pelos denunciantes como hostil e desrespeitoso. Diante das acusações, o sindicato cobra uma apuração rigorosa e transparente para que os responsáveis sejam investigados e medidas sejam adotadas para erradicar tais práticas no setor.
O Brasil de Fato DF teve acesso, via Lei de Acesso à Informação (LAI), aos números de registros de denúncias de assédio no banco no período de 2017 a 2025. Segundo a Corregedoria do BRB, neste período, foram realizadas 83 denúncias sobre casos de assédio no âmbito geral do Banco de Brasília, sendo 24 no período anterior à corregedoria, que teve a sua data de fundação em 2020 e 51 após a criação do órgão, antes o assunto era tratado pela Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual do banco. Relataram ainda que destas, oito casos estão em andamento em 2025, mas 43 foram arquivadas.
“Quando observamos os números que o BRB apresenta, é importante salientar a existência de um canal de denúncias de assédio, mas a percepção que nós do sindicato dos Bancários temos é de que esses números não condizem com a realidade. Pelo contato com a categoria, percebemos que muitos casos são subnotificados, ou seja, os casos de assédio podem ser mais numerosos do que os apresentados “, observa o dirigente do sindicato dos Bancários e funcionário do BRB, Ivan Amarante.

Casos subnotificados
Sobre o baixo número de denúncias que chegaram até o final do processo no BRB, Amarante comenta. “Por que não vemos esses casos refletidos no número do banco? Seja por medo ou até mesmo pela própria natureza do processo, que ao final pode gerar dados diferentes ou interpretações distintas sobre o que é considerado assédio”, explica.
Segundo informações do sindicato dos Bancários, a entidade recebe em média, cerca de 20 a 30 denúncias de assédio por ano de diversas instituições bancárias.
No que se refere aos casos de assédio vindos do alto escalão do BBR, o secretário diz que não são casos isolados, eles refletem um problema estrutural que persiste há anos. “Esse é só um dos casos em que as pessoas tiveram coragem de denunciar. Há três, quatro anos, venho recebendo relatos de assédio por parte de gerentes, diretores e superintendentes, ou seja, pessoas do alto escalão da instituição”, afirmou.
Segundo Amarante, essa prática está enraizada no modelo atual de gestão do banco e ocorre de forma sistemática. “Esse comportamento da atual gestão se tornou parte da cultura organizacional e acontece de cima para baixo. Isso se deve à fragilização dos trabalhadores, impulsionada pela terceirização, falta de formalização dos contratos e constante realocação de setores”, explicou.
Em nota, o BRB informou que possui uma política de combate ao assédio implantada em seu programa de integridade e que todas as denúncias recebidas são devidamente apuradas, conforme estabelecido nos normativos internos.
“Ressaltamos que o Banco BRB, em respeito aos direitos humanos e à diversidade social, adota em seu programa de integridade uma política de combate ao assédio, repudiando qualquer forma de discriminação, assédio e preconceito”, diz a resposta do banco, via Lei de Acesso à Informação.
Medo dificulta denúncias
O receio de represálias tem sido um dos principais obstáculos para que mais trabalhadores formalizem suas denúncias. De acordo com Amarante, mesmo com poucos registros oficiais, há indícios de que quase todas as 90 áreas do banco enfrentam problemas relacionados ao assédio, desde o início da atual gestão. “A alta gestão do BRB já se revelou assediosa pelo menos desde 2019”, declarou.
Há três meses, o sindicato dos Bancários implementou um sistema de denúncia para potencializar a ação da instituição, em casos de assédio. “Com esse sistema teremos um controle maior dos casos, além de gerar dados efetivos. Isso facilitará a nossa intervenção junto aos bancos”, informou o secretário.
Como identificar um assédio no trabalho?
A advogada trabalhista Larissa Rodrigues explica que o assédio moral no trabalho, segundo a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorre quando há um conjunto contínuo de práticas abusivas que prejudicam as relações no ambiente profissional e causam danos físicos, psicológicos ou econômicos ao trabalhador. “A lógica do assédio moral para ele ser configurado é a necessidade de que seja um processo contínuo, ou seja, não basta um único episódio”, esclarece.
Já o assédio sexual não exige repetição de condutas para ser caracterizado. “Basta uma única conduta de cunho sexual contra a vontade daquela pessoa”, destaca Rodrigues. Isso pode acontecer por meio de palavras, toques, gestos ou qualquer outra ação que viole a dignidade e privacidade da vítima. Além disso, a advogada ressalta que o assédio sexual é crime e está previsto no Código Penal, permitindo que a denúncia seja registrada na Polícia Civil ou em delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam).
Rodrigues ainda esclarece que quando uma denúncia é formalizada, o trabalhador costuma buscar indenização por danos morais e, em alguns casos, até materiais. “Quando uma pessoa é vítima de assédio moral ou sexual no trabalho, além dos danos morais, isso acaba resultando em acompanhamento médico, em gastos com medicações e consultas”, explica.
Para o registro de denúncia, a advogada explica que é necessário a união de provas, como, por exemplo, mensagens de WhatsApp, e-mails ou registros do sistemas de trabalho internos que comprovem o assédio. Ela orienta que a vítima evite ficar sozinha com o agressor, buscando estar sempre acompanhada de um colega, o que pode contribuir para a formação de testemunhas para junção de provas. Rodrigues esclarece que hoje há diferentes canais em que a denúncia pode ser registrada, desde os canais internos da empresa, no próprio sindicato da categoria ou até mesmo em órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho.
No Brasil, há medidas legais para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. A Lei 14.457 institui o Programa “Emprega Mais Mulheres”, que obriga empresas a adotarem regras de conduta, capacitações e canais para recebimento e acompanhamento de denúncias. “Empresas que não combatem o assédio podem ser responsabilizadas judicial e administrativamente”, explica a advogada, que complementa: “o Ministério do Trabalho, numa auditoria, ou o próprio Ministério Público do Trabalho, ao receber denúncias, pode instaurar um inquérito civil, celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e até impor multas e autuações”.
Dados alarmantes
De acordo com Ministério Público do Trabalho (MPT), apenas no primeiro semestre de 2023, foram registrados 8.458 denúncias de assédio no Brasil, quase o mesmo número registrado em 2022 (8.508). Entre 2020 e 2023, foram julgadas mais de 400 mil ações envolvendo assédio moral e sexual no ambiente profissional. No serviço público federal, os números são ainda mais alarmantes.
O número de denúncias de assédio realizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), chegou a 653 em 2023, quase mais do que o dobro de 2022, quando foram realizadas 313. Só entre janeiro e abril de 2024, foram 255 denúncias. Os dados incluem registros do serviço público e privado.
O impacto desse cenário se reflete nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que, só em 2022, 11,9 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio no trabalho, o que equivale a um caso por hora no Brasil.
“ É fundamental entender que o combate ao assédio e o incentivo a essa política, precisam ser ampliados, criando um ambiente favorável para que as pessoas não tenham receio de denunciar e, assim, estabelecendo um cenário desfavorável à prática do assédio”, finaliza Ivan Amarante.