A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, nesta terça-feira (25), sobre o acolhimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados pela tentativa de golpe de Estado. Há previsão de uma sessão extraordinária na quarta-feira (26), caso os ministros precisem de mais tempo. Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornarão réus e responderão a um processo criminal.
São 34 denunciados pela PGR, divididos em três núcleos. O primeiro núcleo, que será objeto da análise dos ministros na próxima terça, envolve os supostos líderes da organização criminosa. Além do ex-presidente, os magistrados decidirão sobre o acolhimento da denúncia contra quatro ex-ministros de Bolsonaro: Walter Braga Netto, da Casa Civil; Anderson Torres, da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, da Defesa; e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Além deles, compõem o Núcleo 1 da acusação o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid; o deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ); e o almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha no governo de Bolsonaro Almir Garnier.
O ex-presidente é acusado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, podendo pegar de 20 a 26 anos de cadeia.
O Núcleo 2 da denúncia da PGR será julgado nos dias 29 e 30 de abril. Esse é o grupo responsável pelo apoio operacional à tentativa de golpe, incluindo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques; o general e ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência no governo de Bolsonaro Mário Fernandes; e o ex-assessor da Presidência da República Filipe Garcia Martins. Já o Núcleo 3, que inclui militares e policiais responsáveis pelas ações de monitoramento de autoridades, será julgado nos dias 8 e 9 de abril.
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cristiano Zanin, que preside o colegiado, Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Segundo o regimento da Corte, processos criminais devem ser decididos pelas turmas.
Marco Temporal
Está agendada para a próxima quarta-feira (26) mais uma rodada de negociações em torno da conciliação sobre o marco temporal, estabelecida pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de dezembro de 2023, que estabeleceu o marco temporal – segundo a qual só podem ser demarcadas terras indígenas (TIs) ocupadas por seus povos originários até 1988, data da promulgação da Constituição Federal – mesmo após o próprio STF haver declarado a tese inconstitucional.
Em agosto de 2024, representantes do movimento indígena se retiraram do espaço, que classificaram como uma “farsa” e uma tentativa forçada de “negociar o inegociável”. No entanto, as reuniões seguiram.
Já em fevereiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes divulgou uma minuta de um substitutivo à lei do marco temporal que, caso aprovado pelo plenário do STF, deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, como forma de viabilizar uma conciliação sobre o tema.
No entanto, embora reconheça a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, ratificando a decisão da Corte, o projeto altera os mecanismos de demarcação, prevê indenização a fazendeiros pelo valor da terra nua, a realocação de comunidades indígenas e uso da Polícia Militar em ações de reintegração de posse nas retomadas indígenas, além de facilitar a exploração mineral em terras indígenas.
As organizações indígenas reagiram à proposta. “Está sendo reescrito o capítulo dos índios da Constituição Federal, o Artigo 231. A gente vê com muita preocupação essa movimentação. Porque as questões propostas dentro dessa lei revisitam um período muito nebuloso da nossa história recente, onde os direitos dos povos indígenas estavam submetidos ao poder econômico”, declarou ao Brasil de Fato o assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.
“Essa tentativa de mudança desses direitos por meio dessa proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes é, de fato, reescrever esse capítulo constitucional que foi fruto de muita luta e está sendo perdido por uma decisão do Supremo”, completou.
Revista vexatória
No plenário do STF, os ministros retomarão, na próxima quarta-feira, o debate sobre a licitude de provas obtidas a partir de revistas em estabelecimentos prisionais, consideradas, em muitos casos, de caráter vexatório e humilhante. A ação tramita no Supremo desde 2016 sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Organizações de direitos humanos afirmam que a decisão pode pôr fim a uma situação de permanente violação do direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana, princípios basilares da Constituição brasileira. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicável a todos os casos semelhantes e deve ter efeito imediato sobre a atuação das unidades prisionais.