Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votam, na tarde desta terça-feira (25), a abertura do inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.
Pela manhã, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, abriu a sessão. Em seguida, Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório. Por último, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ofereceu a denúncia, fez a acusação, e as defesas dos denunciados se pronunciaram por 15 minutos cada.
Agora, os ministros votarão se aceitam ou não a denúncia da Procuradoria, na seguinte ordem: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votam as preliminares, ou seja, se o processo está de acordo com os requisitos formais para ter continuidade. Um dos pontos é se a ação está sendo julgada no tribunal correto. Depois, os magistrados votarão o mérito da denúncia.
Se o colegiado formar maioria contra a denúncia da PGR, o processo é arquivado. Se formar maioria favorável, porém, Bolsonaro e seus aliados se tornarão réus e uma ação penal será aberta, com coleta de depoimentos e outras provas. Nesse caso, um julgamento posterior decidirá se o ex-presidente deve ser condenado ou absolvido.
O julgamento começou às 9h30 desta terça-feira (25) e, se necessário, será retomado na quarta-feira (26). Acompanhe ao vivo:
O que foi dito até agora?
Após a abertura da sessão pelo presidente do colegiado, o ministro Cristiano Zanin, o relator do caso, Alexandre de Moraes, fez uma síntese da ação penal e um relato sobre o andamento das investigações. Em seguida, o procurador-geral, Paulo Gonet, apresentou os elementos que corroboram com a acusação apresentada.
“A organização criminosa esbanjava acusações falsas, mirabolantes e manipuladoras nas redes sociais”, destacou o PGR. “Os membros da organização criminosa estruturam no Palácio do Planalto ataques à Constituição com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos poderes e da ordem democrática, seguindo plano que recebeu o sinistro nome de ‘Punhal verde e amarelo’”, afirmou Gonet.
“A execução de atos de essência golpista, criminosa, também se estampa em outro conjunto de episódios assombrosos desvendados pelo inquérito policial. As investigações revelaram uma aterradora operação de execução de golpe em que se admitia até mesmo a morte do presidente da República”, disse o PGR, que defendeu a integridade da denúncia a ser recebida pelo STF.
Em seguida, os advogados de defesa foram convidados a apresentar seus argumentos, começando por Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, advogado do atual deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Na sequência, fizeram o uso da palavra:
- Demóstenes Lázaro Xavier Torres, advogado de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Eumar Roberto Novacki, advogado de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Matheus Maia, que faz a defesa de Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Celso Sanchez Vilardi, advogado de Jair Bolsonaro;
- Cézar Bittencourt, advogado de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- José Luis de Oliveira, advogado de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e Defesa;
- Andrew Fernandes Farias, que representa Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, da defesa de Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
A defesa do ex-presidente afirmou que, “no fim do dia e da história, o peticionário [Bolsonaro] é aquele que não assinou nenhum decreto e não ordenou qualquer ação violenta para restringir ou impedir o exercício de um poder, bem como não tentou depor o governo constituído depois dele”
“Com todos os sinais trocados entre planos e decretos, ora prevendo prisões e novas eleições, ora tramando contra a vida do Presidente, de seu Vice e de Ministro do Supremo, ora falando de uma GLO [Garantia da Lei e da Ordem], ora decretando Estado de Sítio, ora Estado de Defesa, era impossível que todos esses planos estivessem em execução, simultaneamente”, disse ao pedir o arquivamento da denúncia, somando o coro das outras defesas.
De acordo com a PGR, o grupo:
- agiu para descredibilizar o sistema de votação, criando e divulgando narrativas sobre fraudes nas urnas eletrônicas;
- mobilizou aparatos de órgãos de segurança para mapear locais com votação expressiva para Lula e usou a Polícia Rodoviária Federal para realizar operações que atrapalhassem o fluxo de eleitores dessas regiões;
- repassou material para influenciadores digitais manterem acesa a mobilização iniciada logo após a vitória de Lula, que fechou rodovias e ocupou as portas de quartéis em todo o país com o objetivo de sensibilizar as Forças Armadas a aderirem ao golpe;
- pressionou o Alto Comando do Exército para agir com o uso da força para que Lula não assumisse a presidência;
- estruturou um plano de ataque às instituições que incluía a morte de personagens-chave, como Lula e o ministro do STF Alexandre de Moraes. Ambos chegaram a ser monitorados para a execução de possíveis ataques;
- Augusto Heleno (Chefe do Gabinete de Segurança Institucional) e Alexandre Ramagem (Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência – Abin) utilizaram a estrutura agência de inteligência do Estado para atacar opositores e o sistema eleitoral;
- após o primeiro turno da eleição de 2022, solicitou à Abin o levantamento de informações sobre os locais onde Bolsonaro foi derrotado;
- via redes sociais, agiu para disseminar críticas infundadas ao sistema eleitoral, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e contra a posse de Lula;
- discutiu, orçou e buscou apoio financeiro para as ações antidemocráticas; e
- preparou um decreto golpista para justificar o rompimento das estruturas democráticas.
No total, os crimes pelos quais Bolsonaro é acusado podem somar até 43 anos de prisão: dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos), deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos), tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos), tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos) e organização criminosa (3 a 8 anos, que pode chegar a 17 anos a depender dos agravantes).