Segundo os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os anos de 2015 e 2024, foram registradas 11.650 ocorrências de feminicídios. Em 2023, foram 1.438 casos de feminicídio. Já em 2024 foram 1.450. Os dados constam no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam 2025), do Ministério das Mulheres, divulgado nessa terça-feira (25).
No dia 9 de março deste ano a Lei 13.104/2015, Lei do Feminicídio, completou 10 anos de existência. Sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, a Lei classifica como feminicídio o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que ampliou a pena de reclusão para os crimes de feminicídio, passando de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, o texto incluiu o feminicídio como crime hediondo.

Para marcar a primeira década, o Brasil de Fato RS fez entrevistas com mulheres do sistema jurídico do RS para falar dos avanços e importância da lei.
“A Lei do Feminicídio, embora não seja o que colocará fim a violência contra mulher, é de suma importância para aumentar a proteção das vítimas e a punição dos agressores”, afirma a dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública RS Paula Britto Granetto.
Conforme ressalta, somente a lei não tem força para acabar com um problema estrutural. “Nossa sociedade é alicerçada no patriarcado e no machismo, este, aliás, vem ganhando força nas redes sociais, estimulando estereótipos de homens fortes, agressivos, dominadores, e de mulheres meigas, recatadas e submissas, o que só aumenta a violência de gênero.”
No RS, em 2024, segundo dados do Observatório de Violência Doméstica da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), houve 52.619 registros de violência contra as mulheres, sendo 72 casos de feminicídios e 235 tentativas. Foram registradas 31.246 ameaças, 2.329 casos de estupro (incluindo de vulnerável) e 18.737 casos de lesão corporal. No levantamento da Lupa Feminista foram registrados 110 feminicídios. Nos dois primeiros meses deste ano, no estado já foram registrados 13 feminicídios e 51 tentativas.
“Infelizmente ainda tem muitas mulheres que desconhecem os seus direitos, onde buscar auxílio e sentem vergonha e culpa pela situação de violência vivida. Por isso, é muito importante a participação de toda a sociedade para combater a violência de gênero, ainda mais quando diariamente temos notícias de feminicídios”, afirma Granetto.

Abaixo a entrevista completa.
Brasil de Fato RS: Qual a avaliação que a senhora faz sobre a primeira década da Lei do Feminicídio, a importância que ela tem e os impactos que trouxe para o sistema de justiça?
Paula Britto Granetto: A Lei do Feminicídio, embora não seja o que colocará fim a violência contra mulher, é de suma importância para aumentar a proteção das vítimas e a punição dos agressores. Não podemos esquecer que muitos homens foram absolvidos em júris com a tese de legítima defesa da honra, o que atualmente, em razão do crime de feminicídio é considerado inconstitucional pelo STF, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), da proteção da vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF).
Nossa sociedade é alicerçada no patriarcado e no machismo, este, aliás, vem ganhando força nas redes sociais
O silenciamento ainda é uma realidade?
Infelizmente ainda tem muitas mulheres que desconhecem os seus direitos, onde buscar auxílio e sentem vergonha e culpa pela situação de violência vivida. Por isso, é muito importante a participação de toda sociedade para combater a violência de gênero, ainda mais quando diariamente temos notícias de feminicídios. Ações educativas sobre direitos e deveres, divulgação e fortalecimento da rede de proteção às mulheres são essenciais.

Apesar da lei, o país registra cerca de 1 mil assassinatos de mulheres por ano. Que fatores poderiam explicar que mesmo com a lei, e outros dispositivos, os números desse tipo de crime seguem elevados?
Somente a lei não tem força para acabar com um problema estrutural. Nossa sociedade é alicerçada no patriarcado e no machismo, este, aliás, vem ganhando força nas redes sociais, estimulando estereótipos de homens fortes, agressivos, dominadores, e de mulheres meigas, recatadas e submissas, o que só aumenta a violência de gênero.
Que melhorias deveriam ser feitas na lei, e o que precisa ser feito para diminuirmos os índices de feminicídio no país?
Somente uma mudança cultural é capaz de diminuir os índices de feminicídio. Na maioria dos casos, os homens não aceitam o fim de um relacionamento e o fato da mulher não aceitar mais o papel de submissão. Não raras vezes, o homem se suicida após matar a mulher, o que revela também problemas de saúde mental. Homens e mulheres precisam de acolhimento para superar suas dores e medos. Os meninos não nascem machistas, mas, ao longo da vida, em razão dos padrões e expectativas sobre o seu comportamento, são impedidos de serem sensíveis, de chorarem, de conversarem com outras pessoas sobre os seus traumas.

Que programas, ações a Defensoria tem desenvolvido em relação a questão do feminicídio?
A defensoria além do atendimento e orientação jurídica de vítimas de violência doméstica, desenvolve diversas ações educativas de direitos em locais de grande circulação, cartilhas, inclusive uma específica para o público masculino (Violência Doméstica também é Assunto de Homem), parcerias com outras instituições, órgãos e empresas privadas, buscando melhorias na vida das vítimas, com projetos de empregabilidade, cursos profissionalizantes, e oficinas com grupos de mulheres das comunidades.
Como ações como os bancos vermelhos ajudam na conscientização e que outras medidas poderiam ser adotadas.
Ações como a do banco vermelho buscam dar visibilidade para o problema, convidando todos a refletir e entender que devem fazer parte do combate à violência de gênero, somente as leis, e o trabalho das instituições não bastam para construir uma sociedade justa e igualitária.
