Parlamentares do Psol formalizaram uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a apuração da conduta da juíza Luciana Menezes Scorza, que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ela é responsável por negar a prisão preventiva do policial militar que executou a queima-roupa um estudante de medicina no ano passado. Além disso, a juíza determinou a detenção de uma mulher pelo furto de um macarrão instantâneo, um refrigerante e um suco em pó.
A representação do Psol pede que o CNJ adote as providências para investigar “decisões contraditórias e desproporcionais proferidas nos casos em questão, com especial atenção à violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade e da imparcialidade judicial”.
No documento, o partido também demanda que o Conselho reforce a necessidade de aplicação desses princípios nas decisões, “assegurando que os magistrados sigam rigorosamente os entendimentos jurisprudenciais consolidados”.
Entenda os dois casos
Em novembro passado, o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta foi assassinado a tiros pelo policial militar Guilherme Augusto Macedo na portaria de um hotel na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo.
A execução ocorreu durante uma abordagem policial e a vítima estava desarmada e imobilizada. A prisão do PM foi recomendada pela Polícia Civil, que entendeu que o agente assumiu o risco de matar o estudante ao usar a arma na abordagem.
Apesar da gravidade da situação, a juíza entendeu que Macedo era réu primário, possui residência fixa e não tentou obstruir as investigações, por isso, não deveria ser preso preventivamente.
No entanto, o Psol cita o relatório da Polícia Civil que afirma que o réu mentiu sobre os fatos desde o início das investigações. A magistrada determinou medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, manutenção de endereço atualizado e proibição de contato com familiares da vítima e testemunhas.
Em outra decisão, Luciana Menezes Scorza determinou a prisão preventiva de uma mulher que furtou R$ 21,69 em produtos alimentícios de um supermercado. Em situação de rua e desempregada, ela vivia em “evidente estado de vulnerabilidade social”.
A acusada tem cinco filhos, com idades entre 2 e 16 anos. Ainda assim, a juíza negou prisão domiciliar sob o argumento de que não havia evidências de que a mulher era a responsável pelos cuidados das crianças.
Há mais de vinte anos, a justiça brasileira tem o entendimento de que a prisão por furto de bens de valor ínfimo para satisfação de necessidade básica é ilegal. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com pedido de relaxamento da prisão da mulher, argumentando a aplicação do princípio da insignificância, mas não foi atendida.
O Psol argumenta que a discrepância entre as decisões viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. No pedido, o partido sustenta que a juíza aplicou uma medida severa à mulher em estado de necessidade e flexibilizou a medida cautelar no caso de homicídio doloso, o que compromete a imparcialidade e a confiança no sistema de justiça.
A representação foi formalizada pelo Vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcante.