A próxima audiência da comissão de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas foi remarcada para às 14h desta quinta-feira (27).
A comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o esboço de um projeto de lei elaborado pelo seu gabinete. A versão preliminar pretende substituir a lei 14.701/23 que, desde setembro de 2023, instituiu a tese ruralista do marco temporal. A legislação estabelece que os povos originários só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Em vez de extinguir o marco temporal, a proposta do decano do Supremo possibilita a mineração em Terras Indígenas (TIs), a indenização a fazendeiros pelo valor da terra nua e o uso da Polícia Militar em despejos de retomadas. A minuta do ministro volta à mesa depois de ter sido apresentada no último 14 de fevereiro. O prazo para fechar o texto final é 2 de abril.
Enquanto isso, organizações indígenas e indigenistas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), classificam o projeto como um dos maiores ataques contemporâneos aos povos originários do Brasil.
Os movimentos defendem a votação dos embargos do Recurso Extraordinário do marco temporal. Em setembro de 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Alguns recursos processuais, os chamados embargos de declaração, no entanto, foram apresentados. E, até que esses embargos sejam apreciados pela Corte, o julgamento não está, oficialmente, finalizado.
A aposta dos movimentos, assim, é que seja reforçado o entendimento já decidido em plenário de que a tese é inconstitucional, sem que direitos sejam retirados como moeda de troca.
Próximos passos
Caso haja, em 2 de abril, algum acordo da comissão de conciliação, a proposta será submetida ao plenário do Supremo, ainda sem data prevista. Dali, pode ser encaminhada ao Congresso Nacional – o mesmo que aprovou, em reação relâmpago encabeçada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ao Judiciário, o próprio marco temporal.
Já os embargos de declaração serão apreciados pelos ministros quando o presidente do STF Luís Roberto Barroso pautar o julgamento. Ao Brasil de Fato, o Supremo informou que ainda não há uma data para o tema entrar na pauta.