Nas noites desta sexta-feira (28) e sábado (29), a partir das 19h, uma série de imagens com mensagens sobre o direito ao aborto serão projetadas nas fachadas da Torre Malakoff, Recife Antigo; e de um prédio da avenida Conde da Boa Vista, também no centro da capital pernambucana.
A ação é liderada pela organização não governamental Cepia – sigla para Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação -, entidade com sede em São Paulo (SP) e 35 anos de atuação na área de cidadania.
As imagens destacam que a lei brasileira que trata do aborto data de 1940, há quase 85 anos, e o tema precisa voltar a ser debatido pelo Brasil. “Foi mais fácil o ser humano ir à Lua do que a mulher ter o direito de decidir se quer ou não ser mãe”, diz uma das projeções. “Esposas não podiam ter conta bancária sem a permissão dos maridos quando a lei que trata do aborto foi escrita”, diz outra.
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O comunicado da Cepia para a imprensa afirma que “a sociedade evoluiu de tantas formas nesse período, mas um tema com impactos tão grandes para as mulheres e para a saúde pública continua com a discussão interditada”.

No local onde acontece a ação de “artivismo”, haverá distribuição de cartões postais sobre o tema e lenços verdes, em alusão à luta pela legalização do aborto na Argentina, que transformou o item em símbolo da luta pelo direito ao aborto na América do Sul. Outdoors e outbus da campanha também devem aparecer pela cidade nos próximos dias.
Em 2020, um caso no Recife ganhou notoriedade nacional. Uma criança do estado do Espírito Santo, violentada por parentes, teve seu direito ao aborto negado no seu estado. A menina de 10 anos foi enviada para realizar o procedimento no Recife, mas em frente ao hospital se deparou com uma turba de políticos ligados ao conservadorismo religioso, achincalhando o médico responsável, a criança e a família. Estavam presentes os deputados Clarissa Tércio (PP), Joel da Harpa (PL) e o casal Cleiton e Michele Collins (PP), além do hoje vereador Felipe Alecrim (Novo).
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Escrita durante a ditadura de Getúlio Vargas, o texto do decreto-lei nº 2.848 é parte do Código Penal, inserindo o aborto não como direito, mas como crime contra a vida, com penas de reclusão de um a quatro anos ou detenção de um a três anos, a depender do caso.
É também este decreto, no artigo 128, que faz as ressalvas para os casos de abortos realizados por médicos, permitidos de risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro – um direito constantemente negado por governos municipais e estaduais que reduzem as possibilidades de aborto legal em hospitais públicos. O próprio direito tem sido ameaçado por políticos ligados ao fundamentalismo religioso.
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