Uma nova modalidade de empréstimos está disponível para trabalhadores com carteira assinada há uma semana. Desde a última sexta-feira (21), empregados contratados no regime da CLT podem solicitar o chamado Crédito do Trabalhador pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Esses empréstimos têm parcelas descontadas diretamente do salário do trabalhador. Parte do seu Fundo de Garantia também pode ser colocado como garantia de pagamento para caso de demissão. A promessa é que isso reduza os juros cobrados pelos bancos.
Nos primeiros sete dias após a liberação dos empréstimos, 193 mil contratos foram fechados e R$ 1,28 bilhão foram liberados. Além disso, mais de 8 milhões de trabalhadores já pediram propostas para obterem o crédito.
Tamanha procura fez o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedir cautela. “Só tome [empréstimo] em caso de extrema necessidade, para trocar uma dívida cara para uma mais barata ou fazer um belo investimento que você esteja precisando”, recomendou.
Confira abaixo dicas de como obter e se beneficiar da nova modalidade:
Como pedir o empréstimo?
Qualquer um dos cerca de 47 milhões de trabalhadores formais do país tem direito a obter um empréstimo pelo programa Crédito do Trabalhador. O empréstimo é negociado somente pelo aplicativo para celulares da Carteira de Trabalho Digital.
O aplicativo está disponível gratuitamente para o sistema Android e também para o iOS.
Quem já tem o aplicativo precisa realizar um cadastro no egov para conseguir acessar a área do crédito. O egov é um portal do governo federal. O cadastro também é gratuito e exige que o trabalhador inclua algumas informações pessoais.
Quando o cadastro estiver regularizado, o trabalhador pode usá-lo para acessar a Carteira de Trabalho Digital. Na página inicial do aplicativo, há um link para o Crédito do Trabalhador na área superior. Já na área inferior, também há um ícone lembrando uma nota de dinheiro que leva o trabalhador para um simulador de empréstimos.
O simulador serve para que o trabalhador solicite propostas de empréstimos de bancos que fazem contratos por meio do Crédito do Trabalhador. Naquela área, ele deve informar quanto pretende tomar emprestado e em que prazo pretende pagar pelo crédito.
Feito isso, o aplicativo envia essas informações aos bancos, para que as instituições de crédito façam propostas para o trabalhador com base nos dados de emprego informados.
Como negociar o empréstimo?
Ao saber do interesse do trabalhador pelo empréstimo, os bancos fazem uma proposta para ele. Algumas chegam de maneira quase instantânea, mas o prazo para o recebimento é de 24 horas, também no aplicativo da Carteira Digital.
Enquanto o trabalhador aguarda as propostas, não pode fazer novas simulações.
Depois de recebê-las, ao acessar a área de empréstimos do app, elas estarão detalhadas no aplicativo. O trabalhador pode verificar o valor ofertado pelo banco, o valor das parcelas do crédito, e a taxa de juros que será cobrada na operação.
Esse é um ponto importante: por meio do Crédito do Trabalhador, um empregado pode comparar e escolher pelo aplicativo o contrato de empréstimo que oferece os menores juros.
Como contratar o empréstimo?
Após decidir pela melhor opção, o trabalhador precisa clicar na proposta. Ao fazer isso, aparecerá o botão “contratar”. Depois, ele precisa clicar no site indicado pelo aplicativo para dar sequência à contratação do crédito.
Caso o cliente opte por contratar um empréstimo da Caixa Econômica Federal, a negociação seguirá pelo Whatsapp. Cada banco, porém, tem o seu canal de atendimento. Alguns prosseguem o atendimento por um site próprio.
Vale a pena?
O Crédito do Trabalhador é um programa criado pelo governo federal para oferecer empréstimos mais vantajosos. Mas nem sempre isso acontece.
Simulações feitas por economistas e pelo próprio Brasil de Fato geraram propostas de bancos com juros de até 4% ao mês. Para a economista e consultora em finanças e superendividamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, há empréstimos com juros menores sendo oferecidos fora do programa.
A pesquisa de juros realizada mensalmente pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que, em fevereiro, a taxa média de um empréstimo pessoal concedido por um banco era de 3,86% – ou seja, mais baixa a de algumas propostas do Crédito do Trabalhador.
Caso o trabalhador esteja pensando em tomar um empréstimo para comprar um carro, eletrodoméstico ou outro bem, o Crédito do Trabalhador pode ser ainda menos vantajoso. Segundo a Anefac, o juro médio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é de 2,02% – isto é, quase metade da proposta com juro de 4%.
O Brasil de Fato também recebeu propostas de bancos para empréstimos com juros de de 1,89%. Esta, sim, é uma taxa considerada baixa. Neste caso, dificilmente o trabalhador conseguiria um empréstimo em condições tão vantajosas fora do Crédito do Trabalhador. Se ele estiver mesmo precisando dos recursos, pode valer a pena.
“O trabalhador tem que comparar todas as opções e contratar a mais vantajosa”, resumiu Miguel de Oliveira, economista e diretor executivo da Anefac.
Paciência
Oliveira ressaltou que o Crédito do Trabalhador é um programa novo. Nem todos os bancos, principalmente os grandes, estão operando essa linha de crédito.
O Santander, por exemplo, decidiu não oferecer crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho. Em simulações feitas pelo Brasil de Fato, o Itaú tampouco enviou propostas. A Caixa informou que teve problemas operacionais que a impediram de ofertar os empréstimos nos primeiros dias de vigência do programa, mas já está enviando propostas.
A maioria das propostas são disponibilizadas hoje pelas chamadas financeiras. Tradicionalmente, elas têm juros maiores.
Por isso, segundo Oliveira, se o trabalhador puder esperar, vale aguardar mais algumas semanas para solicitar o crédito. A consolidação do Crédito do Trabalhador pode fazer com que mais bancos se interessem por ele, aumentando a concorrência por clientes e criando condições cada vez mais favoráveis.
“É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas”, ratificou Francisco Macena, secretário-executivo do MTE, em comunicado divulgado na sexta-feira (28).
Estou endividado. O que faço?
Para quem já tem dívida, Oliveira recomenda acessar o Crédito do Trabalhador o quanto antes. É bem provável que o endividado encontre no programa um crédito com juros mais baixos do que ele já paga. Neste caso, compensa tomar o empréstimo para pagar a dívida.
O Crédito do Trabalhador, aliás, foi idealizado para que o trabalhador “troque” dívidas com juros altos por empréstimos com juros mais baixos.
A partir do próximo dia 25, inclusive, os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão ou mesmo um CDC poderão migrar o contrato existente para o novo modelo criado pelo programa. A ideia é que a migração seja feita por meio do aplicativo.
A partir de junho de 2025, o trabalhador poderá também trocar de empréstimos já contratados pelo aplicativo por outros ainda mais vantajosos, se disponíveis.
Que cuidados preciso tomar?
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo, portanto precisará ser pago.
As parcelas serão descontadas diretamente do salário do trabalhador. Até 35% da remuneração mensal bruta poderá ser comprometida com a prestação.
Caso o trabalhador tenha uma emergência, ele não poderá atrasar a parcela ou deixar de pagá-la. O dinheiro para a quitação das parcelas nem chegará a mão dele, pois sai direto do salário. Por isso, o cuidado antes de tomar o empréstimo precisa ser redobrado.
No Crédito do Trabalhador, o empregado também pode ainda colocar seu fundo de Garantia como Garantia (FGTS) como garantia de pagamento em caso de demissão. Ele pode optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, o que em tese ajudaria a reduzir o juro do empréstimo.
Isso significa, porém, que, se o trabalhador perder o emprego, a poupança que ele teria para sobreviver até arrumar um outro trabalho está comprometida.
Ainda em caso de demissão, se houver algum saldo ainda do empréstimo, esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.