A Câmara de Conciliação sobre o marco temporal realizou a nona sessão de trabalhos nesta quarta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião foi marcada pela falta de acordo entre as partes envolvidas no processo, discussões acaloradas e a dificuldade do grupo de chegar a uma proposta consensual de um anteprojeto de lei que poderá encaminhado ao Congresso em substituição da Lei do Marco Temporal (lei nº 14.701/2023). Diante das divergências, havia a expectativa de que a União pedisse a prorrogação do processo conciliatório por mais 90 dias, mas o pedido não se confirmou, conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (3).
“Falar em conciliação é muito complicado para nós, indígenas”, disse Douglas Krenak ao Brasil de Fato. “O que nós estamos fazendo aqui é um enfrentamento, não estamos conciliando nada. A gente está aqui resistindo à tentativa de suprimir direitos conquistados historicamente”, seguiu.
Embora o anteprojeto reafirme a entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal – segundo a qual indígenas só podem ter demarcadas as terras ocupadas por eles até 5 de outubro de 1988 – a proposta inova, primeiro, ao originar, no âmbito do Judiciário, um projeto de lei; e segundo, por alterar as regras do processo de demarcação atualmente vigente.
O anteprojeto de lei contém apenas dispositivos sobre os quais houve consenso. De um lado, advogados representantes dos partidos Progressistas e Republicanos, além do representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, propuseram uma série de modificações que prolongam o processo demarcatório, criam novos entraves burocráticos e até impedimento para novas demarcações.
Uma das mudanças é a previsão de pagamento de indenização pela chamada “terra nua” – ou seja, onde não houve intervenção humana – em processos de desapropriação de áreas sobrepostas a Terras Indígenas (TIs), o que, na opinião das organizações indigenistas, dificulta a capacidade orçamentária do Estado para a demarcação de novas áreas.
Ao final da sessão desta quarta, o juiz auxiliar e coordenador da Câmara de Conciliação, Diogo Veras, fez a leitura de um por um dos dispositivos dos projetos de lei apresentados, tanto pelo ministro Gilmar Mendes, como pela AGU. A União manifestou discordância de quase todos os artigos inseridos na minuta pela outra parte, enquanto os advogados dos partidos Republicanos e Progressistas manifestaram oposição ao texto apresentado pelo governo. A ausência de consenso sobre tantos dispositivos apresentados evidenciou o insucesso do Judiciário em estabelecer uma conciliação sobre o tema.
O texto final do projeto de lei complementar ainda precisa ser homologado pelo plenário do Supremo. Só depois disso, poderá ser enviado ao Congresso Nacional, para que avalie e delibere sobre a proposta.
Bate-boca
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Eliana Torelly, chamou a atenção para a necessidade central de proteger os interesses e os direitos dos povos tradicionais. “É nossa preocupação que, às vezes, os debates evoluam de uma forma que se perca de vista que o principal aqui, que é a defesa dos interesses e dos direitos dos povos indígenas. Esse é o objetivo do processo”.
Torelly manifestou preocupação sobre a nova forma de composição do grupo de trabalho, como previsto no projeto de lei, que permite a indicação de profissionais pelos municípios, independente da formação ou vinculação com a pauta indígena.
A partir daí, Veras iniciou um bate-boca com a subprocuradora, impedindo sua fala. “Vocês querem impor a visão de vocês. Se depois de nove meses de negociações vocês não entenderem que é preciso chegar num denominador comum, essa conciliação está fadada ao fracasso”, disse Veras. “Todas as posições foram contempladas, na medida do possível”, atestou.
“Se você tem direito de falar sobre a nossa fala, então tem que ouvir o que a gente tem a falar sobre o que o senhor falou”, retrucou Torelly.
“Vocês estão olhando para o copo meio vazio”, disse Veras, interrompendo a discussão.
Mais adiante, a subprocuradora voltou a pedir a palavra para responder ao ministro. “Nós estamos vendo sim a parte cheia do copo”, disse Torelly, evidenciando divergências com o gabinete de Mendes em relação ao processo de conciliação.
Por sua parte, Veras ameaçou submeter as propostas a votação, ficando o texto escolhido pela maioria.
Defesa da propriedade
Em dado momento, o coordenador da Câmara de Conciliação, dedicou tempo à discussão sobre os limites dos processos demarcatórios de acordo com o “direito de propriedade” e defendeu uma mediação “dentro do possível” entre esse e os direitos dos povos indígenas. “Qualquer violação ou diminuição do direito de propriedade deve ser feito a partir de lei aprovada pelo Congresso”, disse o juiz.
O indígena Eliel Guarani questionou o argumento do coordenador da Câmara de Conciliação e pediu respeito aos modos de vida e aos direitos dos povos tradicionais. “A ideia da propriedade privada tem resultado em um histórico de violência contra nossos povos. Nós temos outra forma de territorialização”, disse o representante indígena.
A indígena Simone Karipuna chamou a atenção para o tratamento dado aos povos indígenas no curso do processo de conciliação. “Nós temos a legitimidade de cuidar dos nossos territórios. Nós temos tentado mostrar para vocês que a nossa defesa é legítima. Nós entendemos que precisamos do território para garantir a nossa existência. Lamentamos muito se não existe essa compreensão do outro lado, que nos olha como se nós fôssemos o travamento desse processo”, disse Karipuna.
Participação de estados e municípios
Também houve um debate acalorado entre representantes da União e dos municípios sobre participação dos entes federados no processo demarcatório, fundamentalmente no grupo de trabalho, responsável pela coleta de elementos que comprovem o caráter tradicional do território.
A questão foi suscitada pelo representante da CNM, que questionou a ausência de norma que garanta a participação dos estados e municípios no grupo de trabalho, previsto no procedimento demarcatório.
O representante da Advocacia Geral da União (AGU), Junior Fideles, defendeu que o procedimento demarcatório é de competência exclusiva da União por determinação constitucional de conduzir o processo de demarcação e inclusive indicar os representantes que comporão o grupo de trabalho. Fideles defendeu ainda que o município participe do grupo de trabalho, mas não o integre, inclusive permitindo que os municípios tenham autonomia para questionar as decisões do grupo de trabalho.
O ex-Advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse não ver razão para a controvérsia, na medida em que, mesmo sem compor o grupo de trabalho, há garantia de participação nos procedimentos demarcatórios, como previsto no artigo 7 do parágrafo 2º da proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. “Da mesma forma como as comunidades indígenas acompanham o processo do início ao fim, os estados e municípios. Só isso. Eles não vão ter o poder de recorrer de alguma coisa, eles vão acompanhar o processo evidenciário, o que garante transparência”.
Quem também pediu participação nos processos demarcatórios foi o Ministério da Defesa (MD), que pediu ser consultado em casos de demarcação que envolvam áreas de fronteira. No entanto, o representante da AGU chamou a atenção de que não havia ciência por parte do grupo de representantes da União sobre a proposta do MD e pediu que o representante levasse a proposta à Casa Civil, desautorizando-o a submeter a proposta à Câmara de Conciliação, evidenciando o descompasso entre os próprios representantes do governo federal.
Apib denuncia “conciliação forçada”
Horas antes do início da reunião da Câmara de Conciliação nesta quarta, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou nota em que volta a criticar o que chamam de “conciliação forçada”, movida por “interesses privados”. No comunicado, a Apib afirma que o processo conciliatório “seguiu sem delimitação clara de objeto e sem a participação da parte processual indígena”, disse a articulação, em referência à retirada da organização indígena da mesa de negociações, em agosto de 2024. A articulação é parte de uma das ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal.

“Os inúmeros recursos e pedidos formulados pela APIB, como a suspensão liminar da Lei nº 14.701/2023, não foram respondidos. Mesmo após a saída dos representantes indígenas, os trabalhos continuaram, violando o princípio da voluntariedade garantido pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Mediação e pela Convenção 169 da OIT”, diz a nota. “Assim, o processo revelou-se ilegítimo, afrontando a autodeterminação dos povos indígenas e a indisponibilidade de seus direitos fundamentais”, afirma o comunicado.
Ainda segundo a Apib, a proposta do ministro Gilmar Mendes concede aos indígenas “apenas a superação do marco temporal de ocupação das terras indígenas”. No entanto, destaca o texto, “em contrapartida, ceder ao agronegócio a exploração econômica predatória dos recursos desses territórios e a indenização por terra nua como ponto de partida”.
Os indígenas questionam ainda que o resultado da conciliação se materialize em um Projeto de Lei Complementar, o que segundo a organização, já foi criticado pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Em manifestação nos autos, a Defensoria Pública da União (DPU) criticou a ilegitimidade da Câmara de Conciliação sobre a Lei 14.701/2023, destacando que direitos indígenas fundamentais não deveriam ser objeto de negociação. Ademais, apontou que a saída da APIB e sua substituição por representantes indicados pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fragilizaram a representatividade legítima das comunidades, enquanto o método de deliberação por maioria violou o princípio da autocomposição, que exige consenso”, destaca a Apib.
Segundo a organização, a DPU alertou que transformar os resultados da comissão em projeto de lei complementar “pode criar um texto imune a futuros controles de constitucionalidade, prejudicando a proteção dos direitos indígenas”. Tanto a DPU quanto as organizações indígenas reivindicam que sejam julgados, com prioridade, os agravos regimentais relativos ao julgamento sobre a tese do marco temporal, concluído pelo STF em setembro de 2023, estabelecendo, dessa forma, os limites da conciliação levada adiante pelo gabinete de Mendes.
“O cenário é de grave prejuízo aos direitos originários dos povos indígenas, consolidando uma solução ilegítima e contrária às garantias constitucionais”, finaliza o comunicado da Apib.
*Texto atualizado em 3 de abril, ao meio-dia, para alteração do título e correção de informação. Segundo a Advocacia-Geral da União, não houve pedido de prorrogação do processo conciliatório, conforme informado anteriormente na matéria.