A Defensoria Pública da União (DPU) oficiou nesta terça-feira (1º) a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão analise a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do estado de Santa Catarina que instituiu o “Abril Amarelo”.
A lei estadual 19.266/25 foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), em 12 de fevereiro. O Abril Amarelo seria um mês dedicado à “conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada”.
De acordo com o governador, o objetivo é o combate às invasões e acampamentos irregulares. “Santa Catarina não tolera invasões de propriedade privada. Aqui, o invasor é tratado como criminoso. A propriedade é um bem sagrado, conquistado com muito esforço pelos catarinenses, e ninguém tem o direito de violá-la”, disse.
À época da sanção, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) avaliou que a lei “legaliza a violência no campo“. Na ocasião, Lucídio Ravanello, da direção estadual do MST em Santa Catarina, afirmou que a sanção da legislação é “nada mais do que a expressão da luta de classes, da luta dos dois modelos de sociedade”. De um lado, estariam os “criminosos” e o “agronegócio que se apropria de terras públicas para extrair mais valia dos bens naturais de terra pública” e, do outro, “a classe trabalhadora” e a agricultura familiar.
“Essa lei, na verdade, legaliza a brutalidade e a violência no campo. Orienta, inclusive, os grandes proprietários do agronegócio a se organizarem para combater o MST. E nós sabemos que essa toada, desde o governo Bolsonaro, que foi armar os fazendeiros brasileiros e criar um clima de ódio, nada mais é do que uma tentativa de frear a luta dos trabalhadores e legalizar ainda mais a violência no campo em Santa Catarina”, disse Ravanello ao Brasil de Fato.
Pedido da DPU
O documento enviado pela DPU à PGR lista possíveis vícios de inconstitucionalidade na lei catarinense. De acordo com o órgão, a norma pode violar o princípio da função social da propriedade, pois “foca exclusivamente na ‘defesa da propriedade privada’, deixando em segundo plano o mandamento constitucional de que toda propriedade deve cumprir sua função social”.
Outro vício aparente é a violação do artigo 5º da Constituição, que garante os direitos de reunião e associação. “Ao estigmatizar e incentivar a ação direta contra essas ocupações, a lei pode estar limitando indevidamente esses direitos fundamentais”, diz o ofício.
A DPU afirma, ainda, que o texto legal “pode encorajar a formação de milícias particulares ou grupos paramilitares”. “Em vez de estimular a busca do aparato estatal (Polícia, Ministério Público, Defensoria, Poder Judiciário) como mediador de conflitos, a norma impulsiona a adoção de ações privadas potencialmente violentas”, segue o ofício.
Por fim, a Defensoria cita a desproporcionalidade, a afronta aos direitos de populações em vulnerabilidade e potencial conflito federativo, além da extrapolação das competências legislativas dos estados.