Nesta quinta-feira (3), a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que discute a letalidade policial nas operações em comunidades do estado do Rio de Janeiro. O julgamento ocorreria na semana passada, mas o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a data para que haja um “consenso interno” sobre o tema.
Entidades que atuam em prol dos direitos humanos e movimentos populares estão mobilizados para o julgamento que pode mudar o rumo da política de segurança no estado do Rio. Fransérgio Goulart, diretor executivo da Iniciativa de Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR), única organização da Baixada Fluminense como amicus curiae do processo explicou ao Brasil de Fato alguns pontos que serão centrais na análise da ADPF 635 pela Suprema Corte nesta quinta-feira.
“Não dá mais para a polícia que promove a morte, ser a polícia que investiga, a polícia que produz a perícia. Existe já o julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos do caso Nova Brasília, que condenou o Brasil e, inclusive, delibera sobre criações, na estrutura do estado, de perícias independente fora do marco das polícias. Existe uma jurisprudência internacional já posta e que a ADPF também solicita: tirar das mãos de quem produz a morte a perícia”, detalha Goulart lembrando do caso da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, quando 26 pessoas foram executadas em duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) devido às violações de direitos às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação.
Para o diretor do IDMJR, outro ponto que pode resultar na diminuição da letalidade policial partiu do ministro Edson Fachin durante o seu voto enquanto relator no dia 5 de fevereiro. O ministro destacou a necessidade de afastamento de policiais que tenham envolvimento em dois casos de homicídio.
Na avaliação de Goulart, para garantir o cumprimento das decisões que o STF tomar, é fundamental que seja mantido o Comitê de Monitoramento com a presença da sociedade civil.
“Precisamos que o comitê de acompanhamento garanta a participação da sociedade civil como foi proferido no voto do relator, o Excelentíssimo ministro Edson Fachin. A participação da sociedade civil nesse comitê é princípio democrático fundamental para garantir a transparência”, ressalta.
Na semana passada, 37 instituições e movimentos da sociedade civil do Rio de Janeiro entregaram uma carta ao STF em apoio à “ADPF das Favelas”. Segundo o documento, a ADPF 635 é uma oportunidade para “a construção de um ambiente social que privilegie a escuta mútua e a participação popular no enfrentamento a problemas histórico-estruturais relativos à segurança pública nas favelas e periferias”.
A carta, assinada pela Presidência da Fundação Oswaldo Cruz e reitorias da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), manifesta o entendimento da ADPF 635 como parte do “compromisso da sociedade em apoiar e construir uma política de segurança pública que defende o direito à vida e à dignidade”, que não se trata de limitar a atuação de agentes de segurança pública, mas de reconhecer e corrigir graves violações da Constituição cometidas pelo governo estadual.
Histórico
A “ADPF das Favelas” foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e entidades de direitos humanos com a pretensão de que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, decorrentes da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
No dia 5 de fevereiro, durante o julgamento da ADPF 635, o ministro Edson Fachin propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual; a adoção de medidas para assegurar a independência das investigações sobre mortes (de civis e policiais) em ações e operações policiais e para aumentar a transparência dos dados sobre elas; e a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas, com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), da Defensoria Pública do estado (DPE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo estadual, de representantes da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.