STF E DATA-BASE

STF nega reajuste atrasado a servidores do Paraná

Entidades sindicais criticam decisão e devem recorrer

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, negar o pagamento de reajustes salariais retroativos ao funcionalismo público do Paraná, referentes à data-base de 2017. Para os ministros, a ausência de previsão orçamentária isenta o governo estadual de conceder a reposição inflacionária naquele ano. A decisão é criticada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES) e pelo Sindicato dos Professores e Funcionários de Escola do Paraná, a APP-Sindicato.

Com o julgamento, foi cassada uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia invalidado uma lei estadual de 2016 e adiou, por tempo indeterminado, o reajuste dos salários dos servidores públicos estaduais, inicialmente previsto para 2017.

A decisão foi tomada na terça-feira (8), durante o julgamento de um agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1.424.451.

Único voto favorável à ação, o relator, ministro Edson Fachin, sustentou que a decisão do TJ-PR estava alinhada ao entendimento do próprio STF. “O aumento de vencimento concedido legalmente passa a compor o patrimônio dos servidores, e sua não efetivação caracteriza violação ao direito adquirido”, afirmou. O estado recorreu desta decisão. No julgamento do recurso, Fachin reafirmou seu entendimento, informa nota do Supremo.

A maioria da turma, no entanto, seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a lei que concedeu o reajuste não foi revogada, apenas teve seus efeitos financeiros postergados. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a divergência.

Entidades criticam decisão

Representantes do funcionalismo acompanham decisão da Segunda Turma. Foto: Antonio Augusto/STF | Crédito: Representantes do funcionalismo acompanham decisão da Segunda Turma. Foto: Antonio Augusto/STF

O Fórum de Entidades Sindicais disse “lamentar profundamente” a decisão e que será apresentado um “Embargo de Divergência para que o caso seja apreciado e debatido por todos os ministros da Corte.”

Já a APP-Sindicato, além de apresentar recurso, disse que “essa decisão representa um duro golpe nos direitos do funcionalismo, pois abre caminho para que os governos deixem de cumprir a data-base alegando apenas a ausência de previsão orçamentária – algo que, como todos sabemos, muitas vezes é fruto de escolha política, não de impossibilidade real.”

Presente na votação, o deputado federal Tadeu Veneri (PT-PR) destacou que o governo do Paraná pagou o reajuste nos dois primeiros anos e deu o calote no terceiro. “Lamentamos que o Judiciário tenha se posicionado ao lado de um governo que desrespeita direitos básicos dos trabalhadores”, concluiu.

Editado por: Mayala Fernandes
Sindicalizadas/os no SISMUC

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