A aporofobia, nome dado à discriminação, ódio ou repúdio a pessoas pobres ou em situação de vulnerabilidade social, pode passar a ter punições legais em Belo Horizonte. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 537/2025, de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), que visa combater esse tipo de prática.
Protocolado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia 21 deste mês, o PL vai passar pelas comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos, Administração Pública e Meio Ambiente. Poderão ser enquadradas nas sanções propostas pelo texto pessoas físicas, jurídicas e até agentes públicos que agirem contra a dignidade de pessoas em situação de pobreza.
A proposição de lei considera exemplos, infelizmente, comuns no cotidiano da capital mineira, como remover a população em situação de rua ou os seus pertences à força, humilhar e agredir pessoas em situação de vulnerabilidade social, recusar ou dificultar atendimento em equipamentos públicos ou locais privados e uso de arquitetura hostil.
Assim, poderão ser aplicadas advertências, multas, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias ou cassação, de acordo com a gravidade dos atos. Em caso de multas, “a receita arrecadada será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a finalidade de viabilizar à população do município de Belo Horizonte o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar, conforme norma vigente”, aponta o projeto.
O PL entende como aporofobia, um termo originalmente cunhado pela filósofa espanhola Adela Cortina, a “violação de direitos humanos, que consiste na discriminação ou preconceito contra pessoas e/ou grupos em situação de pobreza, em função de sua condição socioeconômica”.
Define-se ainda os casos de aporofobia direta, ou seja, atos preconceituosos que atentem contra a dignidade de pessoas em situação de pobreza ou de vulnerabilidade social; e aporofobia institucional, quando há omissões, ações ou condutas institucionais ou estatais que criam, mantêm ou agravam circunstâncias de discriminação, estigma, violência, maus-tratos, hostilidade, negação de direitos, preconceito contra grupos populacionais em situação de pobreza, sobretudo para pessoas em situação de rua.
O texto prevê ainda que, caso aprovada, a nova legislação seja regulamentada em até 90 dias e o poder público se encarregue de campanhas permanentes de conscientização.
A aporofobia no contexto brasileiro
Os dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE por Cor ou Raça, de 2022, apontam que as pessoas negras representavam mais de 70% das pessoas pobres e dos extremamente pobres no Brasil. No recorte por gênero, também em 2022, cerca de 32,3% das mulheres do país estavam abaixo da linha de pobreza.
Nesse sentido, no contexto brasileiro, especialistas destacam que as vulnerabilidade são atravessadas por diversos marcadores e que a aporofobia, ao atingir as pessoas mais vulneráveis, vitimiza, em sua maioria, mulheres e pessoas negras.
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“Essa pobreza tem uma cara, ela não é só uma pessoa em situação de pobreza em si, ela tem uma série de características e de uma realidade brasileira que se vinculam a essa”, explica o professor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB) e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Ceará, James Moura Jr., que desenvolve pesquisas sobre grupos sociais em situação de pobreza.
Por isso, para Moura Jr., é fundamental entender a pobreza a partir de uma perspectiva interseccional. “Apesar de as mulheres muitas vezes serem as que amparam economicamente as famílias, elas também estão mais inseridas em contextos de vulnerabilidade social”, explica o professor.
