ANÁLISE

Impunidade marca a primeira década do rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG)

Passados 10 anos, empresas e pessoas físicas seguem sem ser responsabilizadas

No audio source provided.

Dez anos se passaram desde que, às quatro da tarde do dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, da mineradora Samarco, localizada em Mariana (MG), se rompeu, despejando uma onda de rejeitos de minério sobre 19 vítimas, diversas comunidades, ecossistemas e meios de vida. Milhares de pessoas ainda convivem com os efeitos desse crime, que não foi sequer entendido em sua totalidade. 

A lama de Fundão contaminou o Rio Doce, atravessando dois estados, Minas Gerais e Espírito Santo, em um rastro de destruição que chegou ao oceano Atlântico. Apesar das milhares de vítimas atingidas, dos incontáveis danos ambientais e dos diversos processos abertos nacional e internacionalmente, até hoje ninguém foi responsabilizado criminalmente, sejam pessoas físicas ou as empresas envolvidas. 

“O Estado brasileiro ainda não demonstrou capacidade efetiva de garantir justiça e proteção às populações atingidas”, explicam os assessores técnicos da Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Rodrigo Pires Vieira e Bruna Camargos, que também é advogada. 

Como um crime de proporções catastróficas como este pode passar uma década impune? Foi para entender os desdobramentos jurídicos dessa tragédia-crime que o Brasil de Fato MG conversou com diversos especialistas, que pontuaram o caminho dos processos abertos até aqui na justiça brasileira e inglesa.

“Do ponto de vista judicial, nós temos uma impunidade criminal flagrante. É preciso denunciar que neste crime ainda não se puniu os responsáveis. As empresas mineradoras, Vale, Samarco e BHP Billiton, seguem muito confortáveis com a repactuação e não podemos  esquecer que elas são as responsáveis por tudo isso que está acontecendo”, aponta, na mesma linha, Thiago Alves, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Relembre o Caso 

Incluída na unidade industrial de Germano, a barragem de Fundão, localizada no distrito de Bento Rodrigues, a cerca de 35 km de Mariana (MG), se rompeu em decorrência, ao que tudo indica, de dois pequenos tremores de terra próximos à localidade. Ainda há discussão se seriam tremores naturais ou causados pelos próprios reservatórios. 

Sobre o que não resta dúvida é que a Samarco, empresa responsável pela barragem, de propriedade da mineradora  brasileira Vale S.A. e da anglo-australiana BHP Billiton Brasil Ltda., sabia do risco de rompimento. Segundo o Ministério Público, houve negligência por parte da empresa e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) chegou a recomendar que fossem feitos reparos na estrutura da barragem de Fundão, antes do rompimento.

“Apesar do reconhecimento de que a Vale, a Samarco e a BHP sabiam dos riscos do rompimento e mesmo assim continuaram, hoje esses processos foram encerrados e a população atingida, por exemplo, não pode mais dizer que as empresas são criminosas”, explica Mayara Costa Silva, assessora jurídica da Direção Coletiva do Programa Médio Rio Doce da ATI Aedas.

Por conta do descaso, 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro soterraram Bento, causando a morte de 19 pessoas e o aborto do bebê de uma das sobrevivêntes – que até hoje luta para a gestação seja incluida na contagem de vítimas. Mais de 600 pessoas ficaram desabrigadas e mais de 663 km do Rio Doce e seus afluentes foram contaminados pela lama, deixando 1,2 milhão sem acesso à água potável.

Para Silva, quando houve o rompimento da barragem, em 2015, as estruturas do poder público, de acolhimento das vítimas, bem como o próprio poder judiciário não estavam preparados para lidar com um crime dessa magnitude. Nunca antes as instituições haviam enfrentado um processo judicial com esse nível de complexidade, tanto nos danos, quanto dos envolvidos, quanto dos próprios réus. 

Por isso, as instituições de justiça, o poder judiciário e a sociedade civil precisaram se organizar, de modo a conseguir enfrentar judicialmente as consequências dos desdobramentos desse rompimento.

“Durante esses 10 anos, o sistema judiciário e seus atores buscaram modos de enfrentar a complexidade do tratamento desse processo, em busca da reparação de várias formas. Isso porque os danos são diversos, e estão em múltiplas áreas com processos judiciais específicos”, continua a assessora jurídica da Aedas.

Apesar disso, passada uma década, os especialistas entendem que a atuação tem sido ineficiente, já que, como apontam Vieira e Camargos, “a Justiça brasileira tem se mostrado limitada diante da complexidade e da magnitude do caso, revelando desafios estruturais para assegurar a reparação integral e prevenir a repetição de desastres semelhantes”.

Processo criminal

Após o rompimento, o Ministério Público Federal (MPF) moveu um processo criminal contra Samarco, Vale, BHP e 22 pessoas físicas envolvidas. Porém, o julgamento, que acabou em 2024, resultou na absolvição de todos os réus em primeira instância, a partir da conclusão de que “não foi possível estabelecer nexo causal individual suficiente para condenação”. 

“Uma escolha jurídica que reforça a impunidade das grandes corporações, ao mesmo tempo em que recai, simbolicamente, sobre as vítimas, o peso de provar o inquestionável: que o desastre foi resultado direto da negligência e da busca incessante por lucro acima da vida”, explicam os assessores técnicos da Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais

O MPF apresentou recurso um mês depois da absolvição, o que é considerado pelos especialistas como fundamental para que o caso seja revisto à luz da gravidade dos danos humanos, ambientais e coletivos causados. E também para que crimes dessa magnitude não possam permanecer impunes. Alves reforça que o processo criminal está parado na segunda instância e que, na prática, ninguém foi responsabilizado pelo rompimento. 

“Passados 10 anos do crime, do ponto de vista da responsabilização criminal, a impunidade é total” , denuncia ele.

O processo criminal, instaurado em 2016, enfrentou diversas interrupções, sucessivas alterações de escopo e inúmeros entraves processuais, que, para a assessoria técnica da Cáritas, resultaram em morosidade e fragilidade na condução das investigações. Desta forma, segundo as fontes, a ausência de uma condenação é evidência clara das dificuldades estruturais do sistema judicial em lidar com crimes socioambientais, especialmente quando envolvem grandes corporações. 

“Essa lentidão na responsabilização contribui para a sensação de impunidade e enfraquece a confiança da sociedade na capacidade do Estado de garantir justiça às populações atingidas e de prevenir a repetição de desastres dessa magnitude”, apontam Rodrigo Pires Vieira e Bruna Camargos.

A esfera cível e os acordos de reparação 

Quando ocorreu o estouro da barragem, surgiram diversas ações judiciais, em múltiplas instâncias e âmbitos: de ações municipais correndo na vara da justiça comum, à justiça federal, passando por várias ações civis públicas de danos coletivos e ambientais, além de ações individuais em busca de reparação. 

Como explica Mayara Costa, todos esses processos foram encerrados com a celebração de um grande acordo coletivo, que foi chamado de repactuação, previsto no Termo de Ajustamento de Conduta da Governança (TAC GOV), de 2018. Essa repactuação compreende toda a reparação coletiva da bacia do Rio Doce.  Sendo firmada entre as empresas rés, o Governo Federal, dos Estados, e os governos municipais, que compreendem os 47 municípios atingidos de Mariana à Regência no Espírito Santo.

“Em seus 23 anexos, ele busca definir ações dessa reparação, versando sobre a reparação socioambiental, a reparação individual, a reparação coletiva no âmbito do patrimônio, sobre os reassentamentos, entre outros”, explica ela. 

Avaliado em cerca de R$132 bilhões em novos recursos, somados aos R$38 bilhões já gastos, o acordo prevê aproximadamente R$100 bilhões para repasses a entes públicos e R$32 bilhões destinados à recuperação ambiental, reassentamentos e indenizações individuais. Uma das principais mudanças com a repactuação é que, agora, a obrigação de implementar a reparação é dos governos federal e estaduais, enquanto as empresas têm o dever de pagar por essa reparação o valor pactuado.

Repactuação sem participação popular 

Segundo as fontes entrevistas, o acordo representa um avanço ao incorporar questões como: a garantia dos fundos coletivos, para a efetivação de política pública; a criação do Conselho Federal da Participação Social, criado para deliberar sobre o valor destinado ao fundo social da participação, que vai diretamente para projetos comunitários criados nas comunidades atingidas; ou ainda a inclusão de um anexo de Saúde que dirige valores para o SUS, entre outros. 

Thiago Alves defende que esses avanços foram “fruto da luta dos atingidos e deixam um legado importante para outros acordos semelhantes”, mas, como outros especialistas consultados pelo Brasil de Fato MG, ele tem duras críticas que se relacionam principalmente com a exclusão dos atingidos do processo de negociação desse acordo. 

Para Costa, essa exclusão gera hoje dificuldades de implementação, porque levanta questionamentos sobre quais territórios vão receber as ações de reparação e sobre a exclusão de vários povos e comunidades tradicionais do reconhecimento devido.

“Cria-se uma complexidade na implementação do acordo, pela não observância do que a população atingida tinha e tem a dizer diante da realidade que deles. Apesar disso, este é o maior precedente que temos hoje”, afirma Costa. 

“Além disso, permanecem sem reparação adequada os danos imateriais e psicológicos, as rupturas de vínculos comunitários e os impactos espirituais sobre o território. Diversas cidades continuam com o abastecimento de água potável comprometido, muitas delas dependendo de caminhões-pipa, o que agrava a vulnerabilidade social e sanitária das comunidades. Soma-se a isso o fato de que toneladas de rejeitos permanecem no leito do rio, sem previsão de remoção total, medida que, vale ressaltar, não está prevista no acordo firmado “, apontam ainda os assessores técnicos da Cáritas. 

A adesão ao acordo também obriga os envolvidos a abrir mãos de quaisquer processos futuros contra as empresas, seja no Brasil ou em outros países. O que envolve diretamente o julgamento que ocorre na Inglaterra, do qual participam diversas pessoas e municípios que optaram por não aderir à repactuação. 

Segredo de Justiça 

Outra crítica, apontada por Vieira e Camargos, é que hoje correm em sigilo cinco processos que tem como finalidade o monitoramento do acordo, sendo: um principal sobre as questões judiciais e quatro relativos às obrigações a serem cumpridas, relativas a projetos socioambientais, ao programa para mulheres, à Estrutura de Apoio às Instituições de Justiça e aos reassentamentos.

Para a Cáritas, colocar esses processos em segredo de justiça representa um grave retrocesso, já que compromete a transparência e a garantia de participação social das pessoas atingidas, além de prejudicar a atuação das Assessorias Técnicas Independentes, que têm o papel de repassar as informações, orientar tecnicamente e fortalecer o protagonismo das pessoas atingidas na construção de soluções coletivas. 

“Essa medida, ao restringir o acesso às informações e impedir o acompanhamento público das decisões, exclui novamente as comunidades da mesa de diálogo e compromete um dos pilares fundamentais da reparação integral: o controle social. Além de que, sem o pleno acesso aos autos e às decisões, as assessorias ficam impedidas de cumprir sua função de garantir que a reparação ocorra de forma justa, transparente e participativa”, explicam eles.

Processo na justiça inglesa 

Paralelo a isso, corre na justiça inglesa um processo que também intenta a reparação individual e coletiva, representando cerca de 600 mil pessoas e cobrando uma indenização de aproximadamente 220 milhões de reais. Isso porque, na época do rompimento, a BHP Billiton, uma das donas da Samarco, tinha sede no país. 

O processo já passou pelas fases iniciais e a expectativa é de que o julgamento ocorra no início do próximo ano. Ainda não se sabe como será a execução financeira disso no Brasil, caso a causa seja ganha pelos atingidos. 

“Não há dúvida, de que a repactuação no Brasil saiu com alguns avanços, também por causa da pressão internacional feita pela ação da Inglaterra. Ela teve um papel fundamental na pressão política no Brasil e isso foi abertamente reconhecido pelo poder judiciário brasileiro. Aguardamos a decisão e temos uma boa expectativa, de que a justiça inglesa possa fazer justiça, algo que a justiça brasileira não deu conta”, aponta Alves. 

Para os entrevistados, uma eventual condenação no Reino Unido dá força às reivindicações de atingidos. Por outro lado, essa condenação pode impor às corporações do Norte Global uma reflexão sobre sua atuação em territórios do Sul Global, onde frequentemente operam com menor rigor regulatório e maior impunidade, considerada muito necessária.

“Tem também um caráter simbólico de reparação e punição que até o momento não se concretizou na esfera brasileira, evidenciando a urgência de responsabilização efetiva e de medidas que impeçam a repetição de tragédias como a de Mariana”, afirmam os assessores da Cáritas.

O que mudou e o que permanece 

Algumas mudaram na gestão pública do tema das barragens e crimes socioambientais, como o estabelecimento da lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens, aumentando exigências técnicas e multas; a criação da ANM (Agência Nacional de Mineração), com competências de fiscalização; e o próprio aumento à visibilidade do conceito de “crime socioambiental” e à noção de “transição justa”.

Apesar disso, segundo as fontes, ainda há fragilidades: na fiscalização, em um cenário onde a ANM tem menos de um fiscal para cada 30 barragens, nas múltiplas tentativas de fragilização do licenciamento ambiental tanto nos estados quanto em nível federal, o que afeta diretamente Minas Gerais, onde a flexibilização tem permitido, inclusive, a retomada de barragens a montante; e casos recentes, como o de Itatiaiuçu, em 2019, e Barão de Cocais, em 2023, que mostram que o risco permanece alto e as comunidades continuam vulneráveis.

Muito ainda permanece igual, com o Estado brasileiro sendo considerado pelo próprio Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em relatório de 2024, como ente excludente e ineficiente na proteção das populações, uma vez que o modelo de reparação adotado “revitimiza e exclui os atingidos”, reproduzindo práticas de racismo ambiental e institucional que perpetuam a impunidade e a desigualdade.

O outro lado

Procuradas pelo Brasil de Fato MG, as empresas citadas não se manifestaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

Editado por: Lucas Wilker

|

Newsletter