Após manobras de Romeu Zema (Novo) e Tadeu Leite (MDB) para aprovar a PEC 24/2023, que elimina o referendo popular obrigatório para venda da Copasa, a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) protocolou, nesta quarta-feira (12), um mandado de segurança em defesa da legalidade e do interesse público no tema. A medida foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e questiona ilegalidades no processo de votação da PEC e na comissão especial.
”O governo Zema atropelou a democracia e a soberania popular para aprovar uma PEC que retira do povo o direito de decidir sobre a venda da Copasa. Nesse processo, também a democracia interna, na Casa Legislativa, foi colocada em cheque. Não vamos aceitar esse ataque à democracia e à transparência”, afirmou a parlamentar.
O que diz a denúncia
No mandado, com pedido de liminar, a ação foi impetrada contra a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) devido à condução da votação. A ação pede que o TJMG anule o segundo turno da votação, realizado no último dia 5 de novembro, e determine o recebimento das 273 emendas parlamentares apresentadas pelo bloco de oposição Democracia e Luta, que foram indeferidas, segundo a parlamentar, de forma arbitrária.
De acordo com Bella Gonçalves, houve rejeição ilegal de emendas apresentadas pela oposição, com a justificativa de “faltava autencidiade” nas assinaturas digitais, apesar de o mesmo método ter sido aceito no primeiro turno. Com isso, a deputada cita a criação de exigência inexistente no regimento interno, como o uso de código de autenticação verificável, o que é tecnicamente impossível no sistema eletrônico da ALMG
Como já relatou o Brasil de Fato MG, a denúncia também volta na computação indevida do voto de Bruno Engler (PL) após o encerramento da votação, que alterou o resultado oficial de 47 para 48 votos, o mínimo necessário para aprovar uma Emenda Constitucional.
Com a ação, Bella Gonçalves solicita ao TJMG que os efeitos da votação sejam suspendidos e que seja reconhecido que o processo apresentou ilegalidades.
Inconstitucionalidade
Para José Luiz Quadros, especialista em teoria do Estado, pesquisador e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o aspecto constitucional também agrava a aprovação da PEC.
“Essa PEC é inconstitucional, porque ela restringe um direito democrático de consulta popular prevista na Constituição Mineira. E a Constituição Mineira não pode ir contra o que é determinado pela Constituição Federal”, explica.
Segundo o professor, o artigo 60, parágrafo 4, da Constituição Federal, diz que é vedada emendas que tendem a abolir a democracia.
“Qualquer restrição à democracia é inconstitucional. E a Constituição Federal proíbe qualquer passo atrás em relação à democracia, quando diz no artigo 60 que é vedada a deliberação de emenda tendente a abolir os direitos democráticos”, enfatiza.
