A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou na terça-feira (11), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 227/2025, que pretende enviar de volta a suas cidades de origem pessoas em situação de rua que vivem na capital mineira. De autoria do vereador Vile Santos (PL), a proposta cria o programa “De volta para minha terra”. Mas, apesar do nome amigável, especialistas alertam que a mudança é inócua e pode ser entendida como uma política higienista de expulsão dessas pessoas da cidade.
Aprovado por 30 votos favoráveis e 8 contrários, na prática, o PL define que a prefeitura pode encaminhar esse público para órgãos competentes, que viabilizem o transporte para as cidades de origem; ofereçam suporte logístico para o envio de pertences pessoais; e apoiem a emissão de documentos necessários para o deslocamento. Por outro lado, analistas e parlamentares acusam a medida de ser perigosa.
“É um projeto perigoso, porque a legislação pode dar abertura para assédio aos migrantes para que eles se retirem de Belo Horizonte, como já está acontecendo em uma cidade no sul do país, fazendo com que um serviço assistencial torne-se uma prática higienista”, aponta o vereador de BH Pedro Patrus (PT).
Para Patrus, se houvesse real interesse em contribuir com a melhora na qualidade de vida da população em situação de rua, os vereadores se ocupariam em fortalecer os serviços já desenvolvidos pela prefeitura.
“Ao invés disso, encaram essa população como um ‘obstáculo’ que pode ser retirado do caminho. Parece que esquecem que as pessoas em situação de rua também são sujeitos de direitos, além de desconhecerem a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da nossa cidade”, aponta o parlamentar
Medida é inconstitucional
Para Edson Franco, liderança do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), a medida é inconstitucional, ferindo o direito de ir e vir dos cidadãos.
“Esse projeto de lei nada mais é do que um projeto higienista, passado para a sociedade como se fosse uma coisa boa. Mas, na verdade, a Constituição nos garante o direito de ir e vir e permanecer. Ninguém tem o direito de fazer uma proposta dessa. Estamos vivendo tempos nebulosos”, aponta.
Segundo a liderança do MNPR, a nova legislação ainda fere diretamente a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definida pelo decreto presidencial número 7053 de 2009.
“O grupo populacional heterogêneo possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento”, descreve o texto do decreto.
Por isso, para Franco, a justificativa do autor do projeto de que seria um incentivo ao fortalecimento de “vínculos familiares e comunitários” não se sustenta na realidade. Ele afirma que esse é um desejo pessoal que não pode ser induzido por uma política.
Concordando com a inconstitucionalidade do projeto, Samuel Rodrigues, que é também membro da coordenação do MNPR, afirma ainda que não há nenhuma prerrogativa na Constituição que permita ao município orientar quem pode e quem não pode permanecer na cidade.
“Isso é agressivo, pois trata as pessoas e famílias domiciliadas, oriundas de outras cidades, como não sujeitas a esta lei, que somente se aplicará a quem vive nas ruas”, afirma Rodrigues.
Na opinião dele, a proposta é ruim e omissa, por retroceder a velhas práticas adotadas no passado por centenas de cidades brasileiras e isentar o município do cuidado e atenção com as pessoas nas áreas de saúde, assistência, segurança, trabalho, entre outras.
Serviço proposto já existe
O projeto seria ainda, segundo eles, fruto de um profundo desconhecimento das políticas já vigentes na cidade. O SUAS, por exemplo, conta com uma ampla rede de proteção e de cuidados para a população em situação de vulnerabilidade, em especial para a população em situação de rua.
“No SUAS, há serviços socioassistenciais essenciais de caráter continuado para atenção, proteção e cuidados, visando garantir o retorno protegido dessas pessoas para as suas cidades de origem”, explica o vereador Pedro Patrus.
::Leia:: Câmara de Vereadores de BH discute projeto contra a aporofobia::
Já existe também um atendimento similar da prefeitura. Que, por meio do Serviço de Atendimento ao Migrante, conta com equipe multidisciplinar e, entre outros atendimentos, oferece a concessão de passagens intermunicipais e interestaduais, conforme avaliação técnica e busca da pessoa.
Questão complexa
Segundo as fontes ouvidas pelo Brasil de Fato MG, é importante reforçar que o problema tem ordem complexa e não existe um único caminho para solucioná-lo, mas sim diversas políticas públicas, que visam justiça social e inclusão, a serem fortalecidas.
“A realidade é muito complexa para ser tratada a partir de uma solução apenas. Estamos, sim, em um contexto difícil em relação ao número de pessoas sem acesso à moradia, mas temos políticas sociais em pleno funcionamento e que têm transformado muitas realidades”, afirma Patrus.
O parlamentar também destaca que é fundamental um diálogo constante, com a população diretamente atingida por essa condição de vulnerabilidade, para remodelar as políticas, quando necessário, com o intuito de atingir o máximo de pessoas possível, sendo moradia e trabalho as principais necessidades sociais desse grupo populacional.
“Gostaria que os parlamentares que votaram pela aprovação entendessem que viver na rua não é bom, não é fácil e que ninguém vive lá por escolha. Mas, mesmo nesse sofrimento, nós pensamos. Antes de propor qualquer lei, conheça as pessoas, converse com elas, tente se pôr no lugar delas, tente sonhar o sonho delas”, finaliza Rodrigues.
