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Política de arborização urbana vira lei no DF após Câmara derrubar veto de Ibaneis

Projeto foi aprovado pela Casa Legislativa em julho; objetivo é diminuir desigualdade ambiental

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Segundo a Novacap, entre 2023 e 2024 foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto. Enquanto isso, outras regiões como Recanto das Emaa e Gama não receberam nenhuma árvore | Crédito: Matheus H. Souza/Agência Brasília

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou na última quarta-feira (3) o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana (PDAU). 

De autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol), a proposta tem como objetivo combater as desigualdades ambientais no DF. O projeto foi aprovado em julho deste ano pela Casa Legislativa e vetado pelo governo. 

A medida estabelece que toda região administrativa do DF possua no mínimo 15 m² de área verde e árvore por habitante. A ideia é ampliar a cobertura vegetal em áreas urbanas, reduzir desigualdades ambientais e mitigar os impactos das mudanças climáticas. 

De acordo com o distrital, a proposição foi motivada após ter conhecimento dos dados discrepantes de arborização entre as localidades do DF, solicitados à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) através de requerimento de informação. 

Regiões administrativas mais centrais, como o Plano Piloto, contam com uma arborização consolidada, enquanto áreas periféricas apresentam menor cobertura vegetal.

Segundo a Novacap, nos anos de 2023 e 2024, por exemplo, foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto; ao passo que o Riacho Fundo, Recanto das Emas e Gama não receberam nenhuma arborização no mesmo período.

O autor da proposta celebrou a derrubada do veto. “Estou muito feliz e quero lutar muito para que aquela desigualdade não seja mais realidade no Distrito Federal. Não vai ser fácil, mas essa lei é um passo importante para alcançarmos isso”, comemorou Félix. 

Diretrizes

A elaboração do PDAU deverá, necessariamente, realizar um diagnóstico da atual situação de arborização das regiões. Além disso, deve ser pensado em um planejamento com programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas. 

O projeto prevê a proteção legal de árvores notáveis e a ampliação das áreas de vegetação conectadas entre parques e praças. Outra diretriz importante assegura que toda residência esteja a, no máximo, 500 metros de uma área arborizada.

A proposta reforça ainda a necessidade de um manejo adequado da arborização para evitar conflitos com a infraestrutura urbana, como redes elétricas e vias públicas. Para isso, estabelece protocolos específicos para poda, plantio e transplante de árvores, garantindo que as intervenções sigam critérios técnicos e ambientais.

Também deverá ser considerada a plena participação social e acadêmica, a existência de equipes técnicas multidisciplinares nos órgãos ambientais e a ampla divulgação das metodologias utilizadas na Política.

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Editado por: Clivia Mesquita

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