Avanço do extremismo

Dia internacional dos Direitos Humanos: Brasil precisa de articulação federal para combater o neonazismo

Defensor de direitos humanos reflete sobre o enfrentamento a ideias extremistas no país e suas implicações no passado

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Muro alto com fios de arame farpado no topo
Brasil precisa de legislação mais forte contra neonazistas, defende Carlos Nicodemos | Crédito: Matheus André/Freepik

Neste dia 10 de dezembro de 2025 completamos 77 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e, com esta data, temos a oportunidade de mergulharmos numa reflexão sobre a motivação que levou a humanidade a estabelecer, pós-segunda Guerra Mundial, em 1948, um documento de princípios e valores que reposicionaram o homem frente ao Estado.

Estima-se que a Segunda Guerra Mundial deixou como rastro cerca de 70 a 85 milhões de mortes!

Nela, o Holocausto constituiu-se como um processo sistêmico, doloso e com objetivo de eliminação prioritariamente do povo judeu, além de ciganos, pessoas com deficiência, homossexuais, sob a lógica de institucionalização de uma sociedade de raça pura na Europa.

Essa tragédia é apontada como o principal motivo de se estabelecer no século XX um organismo multilateral (ONU) que fosse capaz de conduzir o mundo para uma reparação histórica, longe dos ideários do nazismo.

O neonazismo hoje é uma realidade no mundo, inclusive, infiltrados em partidos políticos de extrema direita que vão ganhando espaço e poder numa lógica supremacista que se evidencia atualmente no debate migratório na Europa.

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Neste cenário, também se insere o Estado brasileiro, que precisa enfrentar este movimento de forma institucionalmente objetiva.

No que pese o esforço do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), de atualmente desenvolver um Observatório sobre o tema, o Brasil não possui uma política nacional centralizada do Governo Federal para enfrentamento ao crescimento do neonazismo no país.

O que temos são respostas dispersas de órgãos federais e estaduais que reagem no território, especialmente na área de segurança pública, deixando a sensação simbólica de controle do Estado. Não está controlado!

O Brasil se opõe ao neonazista sem ter um dado claro da realidade, pois não tem e nunca produziu uma pesquisa nacional que empiricamente apurasse no território (sociedade), na educação, na cultura e na segurança pública o tamanho e complexidade da questão.

Os últimos dados apurados que temos registro vêm da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), propriamente da Professora Adriana Dias, que faleceu em janeiro de 2023. Utilizando uma metodologia de busca na internet, ela identificou 530 manifestações e representações neonazistas no ano de 2021.

Hoje, o tratamento normativo de enfrentamento deste problema na lei penal é tímido, encontrando-se apenas na lei de combate ao racismo (Lei nº 7716/89), um tipo penal genérico que traz a denominação de que fabricar, comercializar e outras formas promover a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo é crime de racismo.

Equivoca-se o Estado brasileiro se acredita que esta lei, de baixíssima efetividade, vá dar as respostas necessárias aos ataques não só antissemitas, mas hoje preferencialmente contra pessoas pretas, pessoas com deficiência, de religiões de matriz africana e comunidade LGBTQI+.

O neonazismo deve ser de atribuição e competência federal do Sistema de Segurança Pública e do Sistema de Justiça, e não dos estados, pois trata-se objetivamente de um problema para além de nossas fronteiras, conectado mundialmente no ambiente da internet e que viola tratados internacionais de direitos humanos.

Sendo certo que o neonazismo se funda na lógica política de um Estado autocrático com desprezo aos direitos humanos, não reconhecendo a democracia, o aniversário de 77 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos constitui uma janela de oportunidade para que o Estado revisite as motivações do pós-Segunda Guerra Mundial, e formule uma resposta civilizatória necessária, frente a esta que é uma das maiores ameaças contra a humanidade, o neonazismo.

*Carlos Nicodemos – Advogado. Integra o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e é membro-conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Juliana Passos

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