O Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, passou por alterações significativas desde seu envio pelo Governo Federal, passando por ao menos seis alterações do relator deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), até a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (10).
As mudanças introduzidas no Senado incluem a criação de um fundo bilionário para o combate ao crime, financiado por imposto das apostas online, e um endurecimento das penas para líderes de organizações criminosas e milícias.
O texto aprovado pela Câmara, sob a relatoria do deputado Derrite, já previa um endurecimento geral das penas e a criação de um banco de dados nacional sobre organizações criminosas.

No entanto, a versão do Senado, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), introduziu novas disposições e alterou pontos sensíveis, como os limites das penas e a criação do fundo.
Penas e tipificação do crime
A alteração nas penas reflete uma mudança de estratégia na punição. Enquanto a Câmara estabeleceu uma pena máxima elevada e uniforme de 40 anos, o Senado optou por um modelo que diferencia os integrantes comuns das lideranças. O texto aprovado nesta quarta-feira define a facção criminosa como aquela com atuação com controle territorial ou operação interestadual.
A pena máxima para membros foi reduzida para 30 anos, alinhando-se ao limite geral do Código Penal brasileiro, mas a possibilidade de chegar a 60 anos para líderes representa um endurecimento significativo. A inclusão expressa das milícias no texto do Senado também reconhece a similaridade de sua estrutura e ameaça com as facções ligadas ao narcotráfico.
O sociólogo Luís Flávio Sapori, associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), pontua que “o PL Antifacção aprovado no Senado é muito mais avançado e tecnicamente superior” comparado ao projeto que passou pela Câmara Federal.
Sapori explica que o texto do Senado manteve o viés punitivista, mas com medidas que considera necessárias e que, de certa forma, atualizam elementos obsoletos da lei. “Me parecem medidas necessárias diante da legislação brasileira atual que trata das organizações criminosas, que é muito leniente com essa nova realidade do crime no país. Ele está fazendo adendos à lei de organizações criminosas de 2013”, afirma.
O sociólogo, contudo, alerta para um desafio: provar a posição hierárquica do investigado. No ponto de vista de Sapori, o mais delicado será provar se o indivíduo que está sendo investigado e processado compõe um posto hierárquico superior, ou uma posição mais subalterna na organização criminosa. “Dependendo da posição hierárquica as penalidades vão ser muito mais duras. Então esse me parece um grande desafio, isso vai depender de um trabalho de inteligência, de investigação muito sofisticado.”
Ele enfatiza que “não é qualquer tipo de prova, ou relato policial que será suficiente para definir se o indivíduo é líder de uma facção criminosa ou não. Essas questões vão ser realmente problemáticas no dia a dia da aplicação da lei”.
O PL prevê o uso aprimorado de recursos tecnológicos (como escuta telemática) no combate ao crime organizado. Apesar disso, Lívio Rocha, investigador de polícia, associado conselheiro do FBSP e doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do ABC (UFABC), avalia que o preparo e orçamento necessários dependem da vontade política dos governadores para serem bem executados e também de estrutura pessoal.
“A segurança pública no Brasil, comparando com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), gasta valores acima da média, porém, o problema está na qualidade do gasto. O que mais falta na maioria das organizações policiais não é conhecimento para utilizar as ferramentas: é falta de pessoal”, critica Rocha se referindo às polícias com atuação investigativa, como as polícias civil e federal.
Além disso, Rocha aponta que o foco exclusivo no aumento de penas pode ser ineficaz. “Não conhecemos nenhum caso no Brasil onde o aumento de pena foi a causa da redução da criminalidade”, afirma.
Ele argumenta que o crime organizado depende de uma complexa rede de lavagem de dinheiro, e o aumento de penas e a criação de novos crimes não são suficientes para desmantelar a estrutura financeira das facções.
“O aumento de penas e a criação de novos tipos penais servirá apenas para aumentar o Exército das facções. Desde 2023, as maiores lideranças presas em São Paulo foram transferidas para presídios federais e isso não teve efeito algum no faturamento das facções dessas lideranças”, avalia.
Em relação à cooperação interinstitucional, o texto atual é criticado por não estabelecer protocolos. “Não existe lei que substitua a boa vontade dos atores envolvidos no sistema de Justiça criminal cooperarem, mesmo sabendo que as maiores operações, que realmente causam enormes prejuízos para as facções criminosas, sempre foram produto da cooperação entre diversos atores”, afirma Rocha.
Criação do Fundo Nacional com imposto das bets
Diferentemente do texto da Câmara, a principal inovação do Senado é a criação do Fundo Nacional de Combate ao Crime Organizado. Com uma previsão de arrecadação de R$ 30 bilhões provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Bets, como são chamadas as apostas online, a medida visa garantir recursos para o enfrentamento das organizações criminosas.
A destinação exclusiva dos recursos para inteligência, integração e infraestrutura prisional deve atacar os principais gargalos históricos da segurança pública no Brasil. Sapori analisa que a criação de um imposto específico sobre as casas de aposta para financiar a segurança pública parece uma medida fundamental. “Vai definitivamente financiar a segurança pública do Brasil como um todo, não só o aparato federal, mas o estadual e o municipal, tanto na dimensão repressiva, como também da prevenção social.”
O desafio, segundo ele, será a gestão. “Isso é um outro problema. Os governos estaduais e municipais têm uma capacidade de gestão de recursos muito baixa. Isso me preocupa muito”, relata.
O PL também amplia as prerrogativas de investigação. “O que é mais interessante é a ampliação das possibilidades de investigação, a possibilidade de infiltração de policiais em organizações criminosas para coleta de informações, uma possibilidade de estabelecer mecanismos de flagrantes. Então, você está ampliando as prerrogativas investigativas, repressivas do aparato estatal para lidar com o crime organizado, que é realmente diferente da criminalidade comum”, comenta Sapori.
A medida é vista de forma positiva, assim como a ampliação das possibilidades de apreensão de bens materiais, ressalvando que tudo será feito “com supervisão e autorização judicial.”
Direita vai ‘analisar’ texto
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para a análise das modificações feitas pelo Senado. Aliados de Derrite argumentam que o Senado “federalizou demais” o texto e “engessou” a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Bets, ao reforçar controles externos e criar reservas obrigatórias.
Ao Brasil de Fato, lideranças do PL afirmaram que estão analisando o texto e defendem a relatoria de Derrite na volta do projeto para a Câmara. Uma reunião nos próximos dias vai definir como será a estratégia para a retomada do projeto.
Por outro lado, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) caracteriza como “impecável” o trabalho de Alessandro Vieira. “Ele voltou ao tipo penal que o governo tinha enviado, resolveu várias inconsistências jurídicas e colocou um tema que vai ter resistência na Câmara, que é a tributação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública.”
O petista afirma que o partido irá “defender com muita força” essa versão do texto. “Espero que Derrite não desvirtue o que foi construído pelo Vieira. Se ele mudar a taxação de bets vai reforçar a ideia de que existe um lobby grande para defender as bets.”
O debate sobre a equiparação ao terrorismo
A questão da equiparação das facções a grupos terroristas foi um ponto central de controvérsia em ambas as votações. A oposição defendia a medida, argumentando que as práticas de domínio territorial e violência extrema das facções se assemelham a atos terroristas.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira, optou por remover a tipificação do crime de “domínio social estruturado”. Essa previsão, incluída pela Câmara para punir integrantes de facções, milícias ou grupos paramilitares que controlam territórios, foi considerada por Vieira como um conceito amplo e pouco preciso, que poderia abrir margem para distorções jurídicas.
Durante a votação no Plenário, a oposição tentou incluir uma emenda que equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. No entanto, a proposta, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada pela maioria dos senadores.
Outras medidas
O projeto ainda cria o crime de recrutamento de crianças ou adolescentes para organizações criminosas e estabelece medidas mais rígidas no mercado de combustíveis, reconhecendo a atuação do crime organizado neste setor.
No âmbito da integração policial, formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), definindo que as polícias Militar e Federal atuarão em conjunto.
Para acelerar as investigações, o texto permite que delegados e o Ministério Público (MP) acessem diversos dados de investigados sem autorização judicial prévia e flexibiliza a interceptação e o rastreamento, podendo o monitoramento ocorrer por até cinco dias, com renovação, e até mesmo sem autorização judicial em casos de risco à vida.
Além disso, o relator restabeleceu a possibilidade de delatores (além de policiais) atuarem como infiltrados em investigações e garantiu a proteção da identidade de policiais nessa função.
Membros de facções e milícias não terão direito à visita íntima, e suas visitas poderão ser monitoradas. A proposta também visa a asfixia financeira dos criminosos, permitindo o sequestro e confisco de bens já na fase de apuração, e possibilita o bloqueio de fornecimento de energia, internet e telefonia.
Em casos de empresas que sirvam de suporte a grupos criminosos, o juiz poderá determinar o afastamento do comando e a nomeação de um interventor. O PL também estabelece prazos máximos para a conclusão de inquéritos de facções e milícias: 90 dias com investigado preso e 270 dias caso esteja solto.
Por fim, em relação aos julgamentos, propõe que as audiências de custódia ocorram preferencialmente de forma remota, cria um mecanismo para transferir o Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida para capitais, visando à proteção de jurados e testemunhas, e permite que réus de facções participem do julgamento por videoconferência.
