A nova etapa da operação da Polícia Federal contra o Banco Master, deflagrada nesta quarta-feira (14), amplia o número de pessoas investigadas e também indica novas pistas sobre os crimes que podem ter sido cometidos no caso que levou à liquidação do banco.
Convidada do jornal Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, nesta quarta-feira, a professora de direito penal econômico Jenifer Moraes, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que crimes financeiros podem ter diferentes níveis de gravidade, já que nem sempre afetam apenas vítimas determinadas.
“Tem um aspecto que a gente chama de supraindividual, ou seja, atingem um bem coletivo, um bem intangível, que, no caso, é o próprio Sistema Financeiro Nacional. Esses crimes são mais graves diante de sua abrangência, da sua potencialidade de causar até um risco sistêmico dentro do próprio mercado financeiro”, alertou.
A especialista afirma que há chance de delação premiada de Daniel Vorcaro, fundador do Master, que chegou a ser preso em 2025. Dias depois, recebeu habeas corpus. Se isso acontecer, o caminho estará aberto para possível identificação dos crimes eventualmente cometidos. O avanço da investigação até agora já permite algumas análises.
“Ao que parece, essa investigação ainda vai ter bastante tempo para se maturar, para se desenvolver, mas até agora já se fala em gestão fraudulenta, com fraudes reiteradas; também se fala em possível gestão temerária, que é uma gestão de forma arriscada, sem o cumprimento das determinações e regulamentações administrativas. Não é uma gestão culposa, mas é uma gestão conscientemente arriscada”, explicou Jenifer Moraes.
A professora alerta, ainda, que os ilícitos podem ir além dos crimes financeiros. Não está descartada, por exemplo, a possibilidade de identificação de organização criminosa. Até mesmo influenciadores que teriam sido contratados para realizar postagens favoráveis ao Master e contra o Banco Central podem estar sob risco. A Lei 7492, que trata de crimes financeiros, cita especificamente o crime de “divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira”, com pena de prisão de dois a seis anos.
“Todos esses elementos demonstram quão importante está sendo esse processo e quão cuidadosa tem que ser, de fato, essa investigação, para que não sejam atropelados os passos e para que sejam identificados os elementos necessários para que exista um processo criminal”, resumiu a professora.
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