discurso de ódio

Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos a estudantes universitários

Indenização tem relação com vídeo de 2022 em que o deputado afirmava que estudantes deveriam ser "queimados vivos"

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Bibo Nunes numa de suas intervenções na Câmara dos Deputados | Crédito: Bruno Peres

O deputado federal Alcibio Mesquita Nunes, o Bibo Nunes (PL-RS), foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por conta de discurso de ódio e intolerância em um vídeo divulgado em suas redes sociais, em outubro de 2022, no qual ofendia e incitava atos de violência contra estudantes das Universidades Federais de Pelotas (UFPel) e Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul.

No vídeo em questão, veiculado durante o segundo turno da campanha eleitoral de 2022, o parlamentar se referia aos estudantes em termos como “inúteis”, “alienados”, “vergonha”, “escória do mundo”, “miseráveis” e “parasitas”. Em determinado momento, Nunes afirmou que eles deveriam ser “queimados vivos dentro de pneus”, fazendo menção a uma cena do filme Tropa de Elite.

De acordo com a decisão judicial, o valor total da indenização por danos morais deverá ser revertido a um fundo para investimento na educação pública em nível superior, conforme requerido na ação civil pública do MPF.

Conforme relata o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, atual procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, o discurso de incitação à violência do parlamentar gaúcho teria sido uma resposta a uma manifestação pública de diversos estudantes em protesto por corte de verbas federais para instituições públicas de ensino superior em 2022, durante o período eleitoral. Segundo o procurador, o discurso proferido pelo deputado ultrapassa os limites de suas funções legislativas, pois além incitar a violência e o ódio contra estudantes de universidades públicas, afeta a imagem das próprias universidades federais.

Tanto a União Nacional dos Estudantes (UNE) como a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram ações civis públicas contra as falas do parlamentar no dia seguinte de sua veiculação nos meios de comunicação – a UNE diante do juízo cível do foro da comarca de Santa Maria e a DPU na Justiça Federal em Porto Alegre, no RS. No decorrer do processo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria entendeu pela existência de conexão entre as demandas e as duas ações passaram a ser julgadas na 3ª Vara Federal de Porto Alegre, onde o MPF passou a atuar como coautor da ação junto à DPU e a UNE.

Já de acordo com Bruna Pfaffenzeller, procuradora da República que também atuou no caso pela Procuradoria da República em Santa Maria, a sentença consolida a compreensão de que o discurso de ódio não pode ser tolerado em uma sociedade que se diz justa, solidária e fraterna, funcionando como um verdadeiro limitador inclusive para a conhecida imunidade parlamentar.

O argumento do MPF prossegue: para além do discurso de ódio, a fala de Nunes “busca interromper, impedir ou dificultar manifestações livres de professores, alunos e servidores das universidades”, conduta essa que, segundo reconhecido em sentença, “é reprovável porque visa inibir a liberdade de manifestação de pensamento dos estudantes, assegurada pelo artigo 5º da Constituição da República”.

Editado por: Sul21
Conteúdo originalmente publicado em: Sul21

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