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PF pode pedir afastamento de ministro? Especialista explica lacuna legal e próximos passos no caso Toffoli

Criminalista afirma que 'juiz deixar de julgar uma causa é algo muito corriqueiro, o que muda é a dimensão do caso'

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Toffoli é pivô da crise envolvendo o STF no caso do Banco Master | Crédito: Evaristo Sá/AFP

A divulgação de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria vínculos societários com uma empresa associada a fundos ligados ao Banco Master reacendeu um debate que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem travando há anos: os limites entre a vida privada e o exercício da magistratura.

Para o advogado criminalista José Carlos Abissamra Filho, doutor e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o episódio é uma “oportunidade de ouro” para estabelecer regras mais claras. “Existe uma norma robusta regulamentando a conduta de magistrados, mas será que ela é suficiente? A OAB propõe um código de conduta justamente para detalhar o que já existe”, afirmou ao Conexão BdF da Rádio Brasil de Fato.

Toffoli afirmou, em nota, que integra o quadro societário de uma empresa, mas não exerce cargo de gestão — prática que, segundo ele, é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura. Quanto ao pedido da Polícia Federal para que ele seja suspenso da relatoria de casos ligados ao Master, o ministro rebateu que a autoridade policial não tem essa prerrogativa.

Abissamra confirma: “Realmente, no rol de hipóteses que regulam suspeição e impedimento, não há menção à autoridade policial. Nesse ponto, o ministro tem razão. É uma lacuna da lei”. O especialista, no entanto, defende que a questão deve ser tratada como matéria de ordem pública. “Se chegou ao conhecimento da corte que há um fato capaz de comprometer a imparcialidade, isso precisa ser apreciado. O Judiciário não pode negar jurisdição”.

“Se a parte não pode pedir a suspeição de um delegado, mas percebe que ele tem interesse na causa, o que faz? O sistema precisa dar respostas. O legislador não consegue prever todas as hipóteses. Enquanto o Congresso não legisla, cabe ao Judiciário decidir”, comparou.

O advogado explica que, ao contrário do que se pode imaginar, juízes e ministros declararem-se suspeitos é absolutamente corriqueiro. “Isso acontece em primeiro grau, nos tribunais, no STF. Às vezes, no curso do processo, surge um elemento novo e o magistrado diz: ‘A partir daqui, não posso mais julgar com isenção’. Isso não causa nenhuma surpresa no sistema jurídico”.

A diferença, agora, é a dimensão do caso. “Estamos falando de um banco que ocupa todas as manchetes e da instância máxima do Judiciário. A superexposição é natural, mas o mecanismo é o mesmo.”

Sobre a possibilidade de Toffoli ter recusado a relatoria desde o início, Abissamra pondera. “Ele entendeu que não havia motivo para se declarar suspeito. Os argumentos que apresentou são idôneos, têm juridicidade. Agora, os demais ministros vão decidir se concordam.”

O especialista chama atenção para um debate mais profundo, que o caso Master ajuda a explicitar. “Há quem diga que, se formos muito restritivos, o juiz não poderia nem ter conta em banco, porque é cliente a julgar causas bancárias. Mas isso faz dele um interessado ilícito? Não. O que se busca é equilíbrio”, avalia.

Para Abissamra, o Judiciário não está “clausurado” da atividade econômica. “O ministro tem vida privada, pode ser sócio de empresa, desde que não exerça gestão e isso não interfira em seus julgamentos. O problema é quando as fronteiras ficam nebulosas”, aponta.

O advogado defende que o momento atual é fértil para avançar na regulamentação. “A OAB já pauta isso. O caso Master joga luz sobre a necessidade de um código de conduta para a magistratura, detalhando o que a lei já diz, mas com normas mais claras e adaptadas à realidade”.

Ele conclui com uma visão sistêmica: “A finalidade de todas essas normas é uma só: proteger a sociedade, que tem direito a uma decisão judicial correta, justa, imparcial. Esse é o bem público em jogo. E quando o bem público está em jogo, as interpretações devem ser ampliativas”.

O STF ainda não decidiu se acolhe ou não o pedido da PF. Mas, para Abissamra, independentemente do desfecho, o caso já cumpriu um papel: “Colocou na mesa um debate que interessa a toda a população. E isso, por si só, é um avanço”.

Para ouvir e assistir

O jornal Conexão BdF vai ao ar em duas edições, de segunda a sexta-feira: a primeira às 12h e a segunda às 17h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.

Editado por: Maria Teresa Cruz

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