O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por restringir o alcance da Lei da Anistia de 1979, especificamente em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante o regime militar, entre de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
A manifestação ocorreu no plenário virtual da Corte, no âmbito de uma ação que questiona se a norma impede a punição de agentes do Estado por crimes considerados permanentes.
Segundo o voto de Dino, a ocultação de cadáver é um delito que se renova a cada dia enquanto os restos mortais não são localizados. O magistrado afirmou que a Lei de 1979 não incide sobre fatos cuja consumação se estendeu para além da data de promulgação do texto legal.
Conforme o posicionamento do ministro, a anistia abrange crimes políticos e conexos praticados no período delimitado, mas a natureza contínua da ocultação mantém a tipicidade penal ativa após o marco temporal estabelecido na legislação.
Após o registro do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista dos autos, o que paralisou a análise do tema sem previsão de retorno à pauta. Antes da interrupção, Dino sustentou que a jurisprudência da Corte deve se alinhar a tratados de direitos humanos que impedem o perdão para condutas que violam o direito das famílias de sepultar seus mortos.
A manifestação ocorreu no plenário virtual da Corte no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que avalia denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Os militares são acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitir a anistia dos envolvidos.
Segundo o voto de Dino, a ocultação de cadáver e o sequestro são delitos permanentes que se renovam a cada dia enquanto os restos mortais não são localizados ou a liberdade não é restabelecida.
O magistrado rejeitou o argumento de que a anistia incide sobre o fato e não sobre a conduta nesses cenários, afirmando que os fatos se configuram e se materializam minuto a minuto.
Conforme o posicionamento do ministro, o dolo renova-se continuamente a cada momento de subsistência da ocultação, o que projeta a execução delitiva para além do intervalo fixado na lei de 1979. Como o caso possui repercussão geral, a interpretação final da corte deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Dino sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:
“A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”
A discussão central do julgamento foca no entendimento de que a ausência de solução para o crime caracteriza sua permanência, o que impediria a abrangência pela anistia concedida aos atos da ditadura.
Sebastião Curió teve participação direta na perseguição e morte de guerrilheiros do PC do B e, posteriormente, atuou em Serra Pelada, onde se elegeu deputado federal e prefeito de Curionópolis.
O militar foi recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto em 2020. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista dos autos, paralisando a análise do tema.
